Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira maioria pela pela constitucionalidade da restrição de celebração de cultos e missas. “Fé não se confunde com religião”, disse a ministra.
Em seu voto, Cármen afirmou que “aglomeração é uma falta de fé na ciência, no deus da vida, falta de zelar pelo outro” e lembrou que “ao se recomendar que as famílias não se reunissem no final do ano, ninguém estava sendo contra a família”.
Até agora, seis ministros entenderam que são válidos decretos de estados e municípios que vedam atividades coletivas — inclusive religiosas — com a finalidade de controlar os casos de covid-19.
Além de Cármen, os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O ministro Nunes Marques, que liberou as atividades religiosas no sábado, votou de maneira diversa e foi acompanhado por Dias Toffoli.
“Salvar vidas é a nossa prioridade. Aliás é difícil de acreditar que passado mais de um ano de pandemia, até hoje não haja um comitê médico científico de alto nível orientando as ações governamentais”, disse o ministro Roberto Barroso.
Mais cedo, o ministro Edson Fachin fez um duro voto contra a possibilidade de decretos proibirem atividades de caráter coletivo. “A cada instante que não se mantém as pessoas em casa, mais a epidemia se espalha. Os hospitais não conseguem atender a todos. Na iminência do colapso, mais riscos não podem ser tolerados”, disse.