O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a decisão que mantinha a gratuidade no transporte público em São Paulo a partir dos 60 anos. A decisão é desta terça-feira.
Ao analisar a questão, o desembargador ponderou que embora o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, tenha “sensível importância social”, o Judiciário não pode interferir em uma medida que cabe ao poder Executivo tomar. Exceto quando há “ilegalidade manifesta”, o que, segundo ele, não é o caso.
A “decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública, visto que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica”, segundo o presidente do TJ.