A litigância predatória tem se consolidado como um dos principais desafios à segurança jurídica e à competitividade no Brasil. O uso estratégico e abusivo do sistema de Justiça, com o ajuizamento massivo de ações repetitivas ou infundadas, gera impactos econômicos relevantes e compromete a previsibilidade das relações empresariais. Este artigo analisa o conceito de litigância predatória, seus efeitos sobre o ambiente de negócios e os caminhos possíveis para preservar a estabilidade institucional e a eficiência do Judiciário.
A expressão litigância predatória refere-se à prática de propor demandas judiciais em larga escala, muitas vezes com fundamentos frágeis ou baseadas em interpretações controversas, com o objetivo de obter ganhos financeiros por meio de acordos ou decisões favoráveis em série. Embora o acesso à Justiça seja direito fundamental garantido pela Constituição, seu uso distorcido pode produzir consequências negativas para todo o sistema.
O problema não reside na judicialização legítima de conflitos, mas na instrumentalização do Judiciário como estratégia de pressão econômica. Empresas passam a enfrentar um volume elevado de processos semelhantes, frequentemente padronizados, o que amplia custos operacionais e exige destinação constante de recursos para defesa judicial. Essa dinâmica compromete investimentos, planejamento estratégico e capacidade de inovação.
A segurança jurídica depende da previsibilidade das decisões e da estabilidade das normas aplicáveis. Quando há multiplicação de ações idênticas com pedidos baseados em teses controvertidas, cria-se ambiente de incerteza. O empresário não consegue dimensionar riscos com precisão, o que afeta diretamente a competitividade. Em setores industriais, nos quais margens são sensíveis e a concorrência é global, a insegurança jurídica pode representar perda de mercado.
Além do impacto financeiro direto, a litigância predatória contribui para a sobrecarga do Poder Judiciário. O volume excessivo de demandas repetitivas congestiona varas e tribunais, retardando a tramitação de processos legítimos. A morosidade resultante prejudica tanto empresas quanto consumidores e trabalhadores que dependem de decisões céleres para solução de conflitos reais.
A competitividade industrial está intimamente ligada à eficiência institucional. Países que oferecem ambiente regulatório estável e sistema judicial previsível tendem a atrair mais investimentos. Quando o cenário é marcado por elevado risco de judicialização oportunista, investidores incorporam esse fator ao custo de operação. O resultado é encarecimento de produtos, redução de competitividade e possível retração de projetos.
É necessário diferenciar a defesa legítima de direitos do uso abusivo do processo. O combate à litigância predatória não significa restringir o acesso à Justiça, mas aprimorar mecanismos de controle e racionalização. O próprio ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos para coibir práticas abusivas, como aplicação de multas por litigância de má-fé e consolidação de precedentes vinculantes.
O fortalecimento da jurisprudência uniforme desempenha papel relevante nesse contexto. Decisões reiteradas em determinado sentido reduzem espaço para interpretações oportunistas e promovem maior previsibilidade. A consolidação de entendimentos por meio de recursos repetitivos e repercussão geral contribui para limitar a multiplicação de ações idênticas.
Outro aspecto relevante envolve a atuação responsável de advogados e instituições. A ética profissional deve orientar a análise criteriosa da viabilidade jurídica das demandas propostas. O incentivo à resolução consensual de conflitos, por meio de mediação e arbitragem, também pode reduzir o volume de ações judiciais desnecessárias.
No campo econômico, a litigância predatória afeta especialmente setores industriais com grande base de consumidores. Demandas padronizadas relacionadas a contratos, serviços ou produtos podem gerar passivos expressivos, mesmo quando a tese jurídica ainda não está consolidada. A imprevisibilidade desses passivos compromete planejamento financeiro e capacidade de expansão.
A discussão sobre litigância predatória também dialoga com o debate mais amplo sobre reforma do sistema de Justiça. Medidas voltadas à modernização processual, digitalização e uso de inteligência artificial para triagem de demandas repetitivas podem contribuir para maior eficiência. Ao mesmo tempo, políticas públicas que incentivem solução extrajudicial de conflitos reduzem pressão sobre o Judiciário.
A preservação da segurança jurídica é condição essencial para o desenvolvimento econômico sustentável. Empresas precisam operar em ambiente no qual regras sejam claras e decisões, coerentes. O combate ao uso abusivo do processo judicial fortalece não apenas o setor produtivo, mas o próprio Estado de Direito.
O equilíbrio entre amplo acesso à Justiça e responsabilidade no uso do sistema processual constitui desafio permanente. A superação da litigância predatória exige atuação coordenada de magistrados, advogados, legisladores e entidades representativas do setor produtivo. Quando o sistema funciona de forma equilibrada, todos os atores sociais se beneficiam.
Ao enfrentar o tema com seriedade, o Brasil avança na construção de um ambiente mais previsível e competitivo. A redução de distorções processuais favorece investimentos, estimula inovação e consolida a confiança nas instituições. Segurança jurídica e competitividade caminham juntas, e sua preservação depende de compromisso coletivo com o uso responsável da Justiça.
Autor: Diego Velázquez

