Quando uma entidade de classe escolhe levar seus serviços à maior comunidade do país, a mensagem vai muito além da ação pontual. A OAB DF promoveu uma iniciativa no Sol Nascente, no Distrito Federal, unindo assistência jurídica gratuita, doações e acolhimento às mulheres da região em torno do Dia das Mães. Este artigo analisa o significado mais profundo dessa escolha, o que ela revela sobre o déficit de acesso à justiça no Brasil e por que iniciativas com esse perfil representam um modelo que merece ser replicado e debatido com seriedade pelo campo jurídico.
Uma comunidade que concentra ausências históricas
O Sol Nascente não é apenas a maior comunidade do Brasil em termos populacionais. É também um território que condensa, de forma quase didática, as contradições do desenvolvimento urbano brasileiro. Com mais de 100 mil habitantes e crescimento de mais de 1.200% nas últimas décadas, a região foi por muito tempo ignorada pelos serviços públicos essenciais, e a ausência de assistência jurídica acessível é uma das faces mais invisíveis dessa exclusão.
Para a população que vive ali, questões como reconhecimento de paternidade, regularização de imóvel, divórcio consensual, benefícios previdenciários e conflitos trabalhistas raramente chegam ao Judiciário. Não por falta de demanda, mas por falta de acesso. O custo de um advogado particular é proibitivo para a maioria dos moradores, e as estruturas públicas de atendimento jurídico, embora existentes, frequentemente operam com capacidade insuficiente para a escala da necessidade local.
Além do tribunal: a advocacia como presença territorial
A escolha da OAB DF em realizar a ação na Paróquia Santa Clara de Assis, no coração da comunidade, carrega um simbolismo que não deve ser subestimado. Levar o serviço até o território onde as pessoas vivem é uma inversão da lógica tradicional do sistema de justiça, que historicamente exige que o cidadão se desloque, se adapte e suporte os custos e obstáculos do acesso institucional.
Essa inversão é, por si só, um gesto político no sentido mais amplo do termo. Ela reconhece que o direito de acesso à justiça, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, não se efetiva apenas com a existência de tribunais e defensores públicos. Ele depende de aproximação, de presença e de escuta. A presidente da Subseção de Ceilândia, que participou da organização do evento e que conhece a realidade local desde a infância, expressou com precisão esse entendimento ao afirmar que a advocacia vai além dos tribunais, alcançando a dignidade e o bem-estar das pessoas.
O recorte de gênero como escolha estratégica
Não é por acaso que a ação foi estruturada em torno do Dia das Mães e conduzida pelas Diretorias de Mulheres das subseções da OAB DF. O Sol Nascente tem uma população majoritariamente feminina e jovem, com média de idade de 28 anos. São mulheres que, com frequência, acumulam a responsabilidade pelo sustento familiar, enfrentam maior vulnerabilidade à violência doméstica e têm menos acesso à informação sobre seus próprios direitos.
Direcionar uma ação de assistência jurídica especificamente para esse público é reconhecer que a desigualdade no acesso à justiça tem também uma dimensão de gênero. Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica são, proporcionalmente, as que mais precisam de orientação jurídica e as que menos conseguem obtê-la por meios formais. Nesse sentido, a data escolhida funciona como um dispositivo de aproximação afetiva que reduz barreiras simbólicas e facilita o engajamento da comunidade.
O que esse modelo ensina ao campo jurídico
Iniciativas como essa não substituem políticas públicas estruturais de acesso à justiça, e seria ingênuo supor que uma ação de quatro horas resolve demandas jurídicas acumuladas por décadas. Contudo, o valor dessas ações está em outro lugar: elas criam vínculos, normalizam a presença da advocacia em territórios onde ela raramente aparece e funcionam como portas de entrada para o sistema de justiça.
Há um efeito pedagógico nesse tipo de atuação que não costuma ser medido nas estatísticas institucionais. Quando uma moradora descobre, em uma ação como essa, que tem direito a um benefício previdenciário ou que pode regularizar sua situação habitacional, ela passa a conhecer o sistema. E esse conhecimento, por mais elementar que pareça, é um pré-requisito para o exercício efetivo da cidadania.
A OAB DF, ao articular suas comissões, subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados em torno de uma ação territorial com recorte social claro, demonstra que entidades de classe têm capacidade de atuar como agentes de transformação concreta, desde que estejam dispostas a sair de seus espaços habituais e ir ao encontro de quem mais precisa.
Autor: Diego Velázquez

