O destino dos valores mantidos pelos usuários passou a ser um dos principais pontos do pacote anunciado pelo Governo Federal para encerrar a operação das chamadas bets no Brasil. Além de proibir a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, a iniciativa estabelece medidas voltadas à identificação dos saldos dos apostadores e à proteção de famílias endividadas.
As ações foram apresentadas em 25 de setembro de 2026 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sites e aplicativos de apostas deverão começar a ser bloqueados em 6 de outubro, em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicativos.
O que muda para as plataformas de apostas
A política anunciada alcança diferentes etapas do funcionamento das bets. A proibição mencionada pelo governo envolve a oferta dos serviços, a intermediação das apostas e a publicidade relacionada às plataformas. Com isso, a medida não se limita ao bloqueio de endereços na internet, mas também atinge atividades de divulgação e operação do mercado de apostas de quota fixa em território nacional.
O bloqueio de sites e aplicativos deverá ser executado a partir da data indicada pelo governo, com participação de órgãos responsáveis pela infraestrutura de telecomunicações e pela governança da internet. As lojas de aplicativos também foram incluídas na articulação, o que amplia o alcance da medida para além dos navegadores e das páginas hospedadas na web.
A adoção do bloqueio representa uma etapa operacional da nova política. A abrangência jurídica da proibição, os procedimentos aplicáveis às empresas e as regras para a conclusão das operações dependem da leitura dos atos normativos assinados e de sua publicação oficial. A própria pauta divulgada pelo Ministério da Justiça recomenda a conferência do texto integral no Diário Oficial da União.
Saldos individualizados serão informados por CPF
Outro eixo do pacote está relacionado ao dinheiro dos apostadores. As empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados de seus usuários, com identificação por CPF. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça, essa comunicação está prevista para ocorrer nos dias 6 e 7 de outubro de 2026.
A identificação individualizada busca organizar os valores vinculados a cada usuário no momento de encerramento das operações. O pacote também prevê mecanismos relacionados à devolução de valores, embora os detalhes sobre procedimentos, prazos e responsabilidades devam ser observados nos atos normativos correspondentes.
Para os consumidores, o ponto central é que o encerramento das plataformas envolve não apenas a interrupção do acesso, mas também a apuração dos recursos registrados em cada conta. A participação das instituições financeiras e a vinculação dos saldos ao CPF indicam uma tentativa de estruturar o tratamento desses valores de maneira individual, em vez de considerar apenas informações agregadas das empresas.
Medidas para famílias endividadas
O anúncio foi acompanhado de uma medida provisória voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas e ao crédito responsável. O registro da Presidência da República identifica a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, como parte desse conjunto de ações.
A relação entre o encerramento das bets e a renegociação de dívidas coloca os consumidores endividados no centro da política anunciada. O governo apresentou o pacote como uma resposta que combina a interrupção da atividade das plataformas com medidas de proteção financeira para pessoas físicas. A pauta, portanto, não se restringe à regulação das empresas digitais, mas alcança também os efeitos econômicos da atividade sobre as famílias.
Além da medida provisória, o governo anunciou um projeto destinado a tipificar crimes relacionados ao setor. Esse texto deverá complementar as providências administrativas e financeiras previstas no pacote, estabelecendo a discussão sobre eventuais condutas criminosas associadas ao mercado de apostas.
Próximas etapas do encerramento
Os próximos passos envolvem a implementação do bloqueio, a comunicação dos saldos pelas empresas e a análise dos atos normativos que fundamentam as medidas. Também será necessário acompanhar a tramitação da medida provisória e do projeto que trata da tipificação de crimes relacionados às apostas.
A partir de 6 de outubro, a atuação coordenada entre Anatel, Comitê Gestor da Internet no Brasil e lojas de aplicativos deverá viabilizar a retirada do acesso às plataformas abrangidas. Nos dias seguintes, a comunicação dos saldos individualizados deverá fornecer às instituições financeiras os dados necessários para os procedimentos previstos pelo governo.
O pacote anunciado altera o tratamento dado às apostas de quota fixa no país e produz efeitos para usuários, empresas, instituições financeiras e agentes responsáveis pela fiscalização do ambiente digital. A confirmação dos detalhes dependerá da publicação e da interpretação dos textos oficiais que disciplinam a proibição, o bloqueio e a destinação dos valores registrados nas plataformas.

