O custo de um processo deverá ser avaliado sob um novo ponto de partida para trabalhadores que precisam recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos ao solicitar a gratuidade da Justiça. O entendimento alcança ações em todos os ramos do Poder Judiciário, e não apenas processos trabalhistas.
Na prática, a decisão facilita a análise inicial do pedido para quem está dentro desse limite, mas não transforma a concessão em automática. A presunção é relativa, o que significa que o magistrado ainda poderá solicitar documentos adicionais e verificar se existem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de falta de recursos.
O julgamento também preserva a possibilidade de pessoas com renda superior a R$ 5 mil obterem o benefício. Nesse caso, será necessário demonstrar concretamente que o pagamento de custas, honorários e demais despesas processuais comprometeria a capacidade financeira do interessado.
Regra passa a alcançar diferentes áreas do Judiciário
Embora a discussão tenha origem em dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o alcance definido pelo STF não ficou restrito à Justiça do Trabalho. O novo parâmetro poderá ser considerado em processos trabalhistas, cíveis, previdenciários e de família, entre outras demandas submetidas ao Poder Judiciário.
Essa abrangência é relevante porque as despesas processuais podem representar uma barreira para pessoas que precisam buscar direitos em áreas distintas. A gratuidade da Justiça permite que o processo tramite sem a exigência imediata do pagamento das despesas abrangidas pelo benefício, conforme a análise feita no caso concreto.
O entendimento também se aplica aos assistidos pela Defensoria Pública. A decisão, portanto, relaciona o debate sobre custos judiciais ao acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade aos mecanismos formais de proteção de direitos, sem dispensar a avaliação das condições econômicas apresentadas em cada processo.
Como funcionará a presunção de insuficiência
Para trabalhadores com salário mensal de até R$ 5 mil, o valor definido pelo STF passa a funcionar como referência favorável ao pedido de gratuidade. Isso não impede, contudo, que o juiz examine elementos que indiquem capacidade financeira superior à declarada ou incompatibilidade entre a renda informada e a alegação de insuficiência.
Na análise, poderão ser considerados documentos financeiros, informações sobre patrimônio e dados relativos à renda familiar. A verificação individual busca evitar que o limite seja interpretado como uma autorização automática para todos os pedidos, independentemente das circunstâncias econômicas do requerente.
Para quem recebe acima desse patamar, a decisão não fecha o caminho para a gratuidade. A diferença é que a pessoa deverá apresentar elementos capazes de demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Assim, o critério de R$ 5 mil cria uma presunção inicial, mas não estabelece uma barreira absoluta para rendas maiores.
STF considerou inconstitucional limite previsto na CLT
Segundo o registro oficial disponível no Senado Federal, o STF declarou inconstitucional o limite previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT. A regra vinculava a concessão automática da gratuidade a uma fração do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Com a decisão, a Corte determinou também a revisão de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estejam em desacordo com os novos critérios. A mudança, portanto, deverá orientar a interpretação dos pedidos de gratuidade em diferentes instâncias e ramos do Judiciário.
O registro consultado indica ainda que os efeitos são ex nunc, expressão usada para determinar que a decisão produz efeitos a partir de um marco definido, sem retroagir. Nesse caso, o STF estabeleceu que a nova orientação vale a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e alcança somente os processos ajuizados depois dessa publicação.
O que muda para processos novos
A limitação temporal significa que a decisão não altera automaticamente a análise de processos já ajuizados antes da publicação da ata. Para novas ações, porém, o parâmetro de renda deverá ser observado pelos órgãos judiciais quando o interessado pedir a gratuidade da Justiça.
O registro oficial consultado foi divulgado em setembro de 2026, mas não informa, no trecho disponível, o dia exato da publicação da ata do julgamento de mérito. Esse marco é importante para definir a partir de quando o novo critério passa a ser aplicado aos processos apresentados ao Judiciário.
O resultado é uma mudança no ponto de partida da análise, não a eliminação da avaliação judicial. Trabalhadores dentro do limite de R$ 5 mil passam a contar com uma presunção favorável, enquanto pessoas acima desse valor continuam podendo pedir o benefício mediante comprovação. Em ambos os casos, a decisão final dependerá das circunstâncias econômicas demonstradas no processo.

