Advogados no BrasilAdvogados no BrasilAdvogados no Brasil
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
Leitura: TRT-MG anula contrato intermitente sem alternância de trabalho e reforça limites legais da modalidade
Compartilhar
Font ResizerAa
Advogados no BrasilAdvogados no Brasil
Font ResizerAa
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Siga
Advogados no Brasil > Blog > Notícias > TRT-MG anula contrato intermitente sem alternância de trabalho e reforça limites legais da modalidade
Notícias

TRT-MG anula contrato intermitente sem alternância de trabalho e reforça limites legais da modalidade

Elias Nordven
Compartilhar
6 Min de leitura
Compartilhar

A modalidade de trabalho intermitente foi criada no Brasil com a proposta de flexibilizar as relações de trabalho e permitir novas formas de contratação. No entanto, decisões recentes da Justiça do Trabalho indicam que essa flexibilidade possui limites definidos pela legislação. Um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a nulidade de um contrato intermitente justamente porque não havia a característica essencial desse modelo: a alternância entre períodos de trabalho e de inatividade. O caso reacende o debate sobre o uso correto desse tipo de vínculo e reforça a importância da aplicação adequada das regras trabalhistas.

Este artigo analisa os fundamentos que levaram à anulação do contrato, explica o que caracteriza o trabalho intermitente segundo a legislação brasileira e apresenta os impactos práticos dessa interpretação para empresas e trabalhadores. A análise também destaca como a Justiça do Trabalho tem interpretado situações em que o contrato intermitente é utilizado de forma incompatível com sua finalidade.

O contrato intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e passou a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho como uma alternativa para atividades que não exigem prestação contínua de serviços. Nesse modelo, o trabalhador é convocado pela empresa para prestar serviços em períodos específicos e recebe remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Entre uma convocação e outra, o profissional permanece em período de inatividade. Essa alternância entre atividade e pausa é o elemento central que caracteriza o contrato intermitente. Diferentemente de um contrato tradicional, o trabalhador não permanece continuamente à disposição da empresa.

No caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, os magistrados verificaram que essa dinâmica não existia na prática. Apesar de o contrato ter sido registrado formalmente como intermitente, a prestação de serviços ocorria de maneira contínua.

A análise judicial identificou que o trabalhador permanecia constantemente disponível para a empresa, sem intervalos reais de inatividade. Essa situação descaracterizou o modelo previsto na legislação e levou ao reconhecimento da nulidade do contrato nessa modalidade.

Esse entendimento acompanha uma tendência crescente na Justiça do Trabalho. Tribunais têm avaliado não apenas o documento assinado entre as partes, mas principalmente a realidade da prestação de serviços. Quando a prática cotidiana não corresponde ao que está previsto no contrato, a relação pode ser reinterpretada juridicamente.

O princípio da primazia da realidade, amplamente aplicado no direito do trabalho, estabelece que os fatos concretos devem prevalecer sobre a forma do contrato. Assim, se o trabalhador atua de forma contínua, com características semelhantes a um vínculo tradicional, a tentativa de classificá-lo como intermitente perde validade.

A decisão do TRT-MG também chama atenção para os riscos do uso inadequado dessa modalidade. Quando o contrato intermitente é aplicado sem observar seus requisitos legais, pode surgir um desequilíbrio na relação de trabalho.

O trabalhador pode permanecer em situação de disponibilidade constante, mas sem a garantia de renda estável ou jornada definida. Esse cenário gera insegurança econômica e fragiliza direitos trabalhistas básicos.

Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento da nulidade do contrato pode gerar consequências relevantes para a empresa. Em muitas situações, a Justiça do Trabalho passa a considerar que a relação deve ser enquadrada como um contrato de trabalho tradicional.

Isso significa que o empregador pode ser obrigado a cumprir todas as obrigações trabalhistas correspondentes, incluindo pagamento de salários regulares, férias, décimo terceiro, depósitos de FGTS e demais encargos previstos na legislação.

Além disso, a empresa pode ter que pagar diferenças salariais e outros valores que deixaram de ser quitados durante o período em que o contrato foi aplicado de forma irregular.

A decisão também contribui para fortalecer a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ao estabelecer limites claros para o uso do contrato intermitente, a Justiça do Trabalho reduz a margem para interpretações que possam distorcer o objetivo da legislação.

Empresas que adotam essa modalidade precisam organizar a prestação de serviços de forma compatível com o que determina a lei. O contrato intermitente exige convocação formal do trabalhador para cada período de trabalho e liberdade para aceitar ou recusar a chamada.

Também é indispensável que existam intervalos reais de inatividade, sem exigência de disponibilidade permanente.

Quando esses elementos deixam de existir, o contrato perde sua natureza intermitente e passa a ser interpretado como uma tentativa de flexibilização excessiva da relação de trabalho.

Decisões como a do TRT-MG ajudam a definir parâmetros mais claros sobre o funcionamento dessa modalidade. Ao reforçar que a alternância entre trabalho e inatividade é indispensável, o Judiciário delimita os contornos legais do contrato intermitente.

Em um mercado de trabalho que passa por constantes transformações, o desafio está em conciliar novas formas de contratação com a preservação dos direitos fundamentais do trabalhador. A interpretação adotada pela Justiça do Trabalho demonstra que a modernização das relações profissionais não elimina a necessidade de respeitar os princípios básicos da legislação trabalhista.

Autor: Diego Velázquez

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Copie o link Print
Compartilhar
Artigo Anterior Proteção a órfãos de feminicídio avança no Brasil e reforça importância de políticas públicas de apoio
Próximo artigo Inteligência artificial na Justiça: por que a IA não pode substituir juízes humanos

News

Mãos usam um smartphone ao ar livre durante a noite em Londrina, no Paraná.
Sem internet móvel, eleitor pode perder acesso a ferramentas oficiais da votação
Política 20 de outubro de 2026
Alfredo Moreira Filho
Por que tantos empresários decidem contar a própria história em livro?
Notícias 19 de outubro de 2026
Advogada analisa documentos jurídicos em um escritório.
Pagamento a advogados do SADT entra no calendário de outubro em Portugal
Notícias 19 de outubro de 2026
Rede GTB
Entenda como a oscilação do preço do diesel afeta os postos de rodovia e o frete
Notícias 19 de outubro de 2026

Advogados no Brasil: Seu guia confiável para o mundo jurídico brasileiro. Notícias, análises e insights sobre as últimas atualizações legais, casos importantes e tendências no universo jurídico nacional. Mantenha-se informado com nosso blog dedicado a tudo que você precisa saber sobre advocacia no Brasil.

Entre em contato: [email protected]

Populares

Mãos trocando ingressos de cinema em um ambiente interno.
Decreto cria novas regras para compra, revenda e cancelamento de ingressos no Brasil
Notícias
Laptop ao lado de fichas e dados sobre uma mesa de cassino, em referência às apostas online.
MP proíbe bets no Brasil e determina fim de exploração, publicidade e intermediação de apostas
Notícias
Advogada analisa documentos jurídicos em uma mesa de escritório.
STF define renda de até R$ 5 mil como presunção de direito à Justiça gratuita
Notícias
Câmera profissional gravando em um moderno ambiente de escritório.
STJ decide que gravação feita por consumidor dentro de empresa pode ser usada como prova
Notícias

Veja Também

Teto Salarial da Magistratura e MP: O Que Muda com a Decisão do STF e Por Que Ela Importa para Todo Brasileiro
Brasil
Como a nova frente parlamentar sobre Inteligência Artificial e Proteção de Dados pode influenciar futuras leis no Brasil
Política
Semana Jurídica 2026 do TRT-18 evidencia desafios atuais do Direito contemporâneo
Notícias
Siga
© 2026 ADV no Brasil - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Contato
  • Sobre Nós
  • Contato
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?