Portaria que retoma pagamento obrigatório a trabalhadores que usam moto no exercício da função já está em vigor, enquanto parte punitiva da NR-1 sobre riscos psicossociais passa a valer em maio
O ano de 2026 vem sendo descrito por advogados trabalhistas como um período de endurecimento regulatório, e não de uma reforma estrutural na CLT. Isso significa que, embora não exista uma nova lei ampla mexendo em toda a legislação trabalhista, uma série de normas específicas entrou em vigor ao longo do ano trazendo impactos concretos tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Duas mudanças, em especial, têm chamado a atenção de quem atua na área: a retomada da obrigatoriedade do adicional de periculosidade para motociclistas e a entrada em vigor da parte punitiva da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Periculosidade para motociclistas volta a ser exigência expressa
Durante anos, diversas empresas deixaram de pagar o adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho, muitas vezes amparadas pela anulação judicial da portaria que regulamentava o tema. Esse cenário mudou com a publicação de uma nova portaria, que entrou em vigor em abril de 2026 e tornou o pagamento novamente obrigatório, com base no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT. Segundo advogados especializados em Direito do Trabalho, empresas que utilizam motociclistas em atividades externas, como entregas, logística e assistência técnica, precisam revisar com urgência sua estrutura de custos, já que a omissão no pagamento tende a gerar passivo trabalhista elevado, com reflexos diretos em férias, décimo terceiro salário, FGTS e verbas rescisórias.
Além do pagamento do adicional em si, a nova regulamentação também exige que as empresas elaborem laudo técnico específico para mapear os riscos da atividade exercida por esses trabalhadores. Isso significa que não basta simplesmente incluir o valor na folha de pagamento: é preciso comprovar tecnicamente que a atividade envolve exposição a risco, sob pena de autuação pelos órgãos fiscalizadores. Para setores como delivery e logística urbana, que se expandiram significativamente nos últimos anos, essa exigência representa uma mudança relevante na forma como a remuneração dessa categoria vem sendo estruturada.
Saúde mental vira obrigação formal dentro das empresas
A segunda grande mudança de 2026 envolve a saúde mental dos trabalhadores. A partir de maio, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora número 1, que passou a incluir os chamados riscos psicossociais dentro dos programas obrigatórios de gerenciamento de risco das empresas. Na prática, isso significa que situações como estresse crônico, sobrecarga de trabalho, assédio moral e metas consideradas abusivas passam a ser tratadas oficialmente como riscos ocupacionais, no mesmo patamar de outros riscos físicos, químicos ou biológicos já previstos na legislação de segurança do trabalho.
Advogados que atuam na área trabalhista destacam que essa mudança eleva a responsabilidade das empresas na gestão preventiva desses riscos. Antes, discussões sobre saúde mental no ambiente corporativo eram tratadas de forma mais pontual, muitas vezes dependendo de decisões judiciais caso a caso. Agora, com a exigibilidade expressa trazida pela atualização da NR-1, empresas que não mapearem, registrarem e adotarem medidas concretas de prevenção podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho, o que eleva consideravelmente o risco de passivo trabalhista para companhias que negligenciarem o tema.
Some-se a esse cenário outra mudança relevante que afeta diretamente o bolso do trabalhador: o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o tabelamento de indenizações por danos morais, criado pela reforma trabalhista de 2017, tem caráter apenas referencial, e não um teto rígido e absoluto. Isso significa que juízes trabalhistas mantêm certa margem de discricionariedade para fixar valores de indenização proporcionais à gravidade de cada caso, mesmo quando esses valores ultrapassam os parâmetros originalmente previstos em lei.
Diante desse conjunto de mudanças, a recomendação de especialistas é clara: empresas de todos os portes precisam revisar contratos, mapear riscos ocupacionais e reforçar políticas internas de compliance trabalhista ainda em 2026, evitando surpresas em fiscalizações ou ações judiciais. Para o trabalhador, o cenário reforça a importância de conhecer seus direitos e buscar orientação de um advogado especializado sempre que perceber que normas de segurança, saúde ocupacional ou remuneração não estão sendo cumpridas corretamente pelo empregador.
Fontes consultadas:
- https://www.migalhas.com.br/quentes/449276/leis-trabalhistas-de-2026-ampliam-deveres-das-empresas-diz-advogada
- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/mudancas-na-legislacao-trabalhista-em-2026/5439323989
- https://cborba.com.br/noticias/contabil/revolucao-na-clt!-7-mudancas-que-afetam-a-vida-do-trabalhador-em-2026/d78c8ba9-8dbf-4ba5-87bb-ef98a8d7d10e

