A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial que buscava direcionar o comportamento de sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco, dificultando sua visualização durante a leitura convencional do documento.
O episódio foi analisado pelo ministro Og Fernandes e divulgado pelo tribunal em 2 de setembro de 2026, após o julgamento realizado no dia anterior. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o caso motivou a determinação de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF).
Como o comando foi inserido no recurso
Segundo a informação oficial do STJ, a instrução estava escondida por meio de uma formatação que tornava o texto praticamente imperceptível na apresentação comum da petição. A estratégia tinha como finalidade influenciar ferramentas de inteligência artificial eventualmente utilizadas na análise do conteúdo processual.
Esse tipo de tentativa é conhecido como prompt injection. A expressão designa a inserção de comandos em textos, arquivos ou outros conteúdos para induzir um sistema de IA a seguir orientações que não correspondem necessariamente à finalidade original da ferramenta. Em documentos jurídicos, a prática pode comprometer a confiabilidade das informações processadas por sistemas tecnológicos.
O tribunal apontou que a conduta pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e, conforme as circunstâncias, fraude processual. A avaliação sobre eventuais responsabilidades, no entanto, deverá ser feita pelas instituições competentes, a partir da apuração do caso e dos elementos disponíveis.
Comunicação à OAB e ao Ministério Público Federal
Além de identificar o comando oculto, o ministro Og Fernandes determinou que o episódio fosse comunicado à OAB e ao MPF. A medida permite que os órgãos avaliem a conduta sob suas respectivas atribuições, sem que a decisão divulgada pelo STJ antecipe o resultado de qualquer procedimento posterior.
A providência também evidencia uma preocupação institucional com a integridade dos documentos apresentados em processos judiciais. Petições e recursos podem ser examinados por diferentes ferramentas digitais, mas precisam manter conteúdo transparente, verificável e compatível com as regras que orientam a atuação no sistema de Justiça.
O caso chama atenção porque a manipulação não dependia de uma alteração evidente no texto visível ao leitor. O comando estava presente no arquivo, mas foi disfarçado por uma característica visual. Em ambientes que utilizam processamento automatizado de documentos, elementos ocultos ou pouco perceptíveis podem representar um risco adicional à conferência das informações.
IA não substitui análise de ministros e equipes técnicas
Ao divulgar o caso, o STJ também ressaltou que ferramentas de inteligência artificial não produzem automaticamente decisões judiciais. A atividade jurisdicional continua submetida à análise dos ministros e das equipes técnicas responsáveis pelo exame dos autos.
Essa distinção é relevante diante da expansão do uso de tecnologias de apoio no Judiciário brasileiro. Sistemas automatizados podem auxiliar na organização, na busca e no tratamento de informações, mas não assumem, por si só, a função de julgar. A decisão permanece vinculada à atuação humana dos magistrados, conforme destacou o tribunal.
O episódio, portanto, não indica que uma ferramenta de IA tenha decidido o recurso ou determinado o resultado do julgamento. O que foi identificado foi uma tentativa de inserir instruções em um documento processual para influenciar o comportamento de sistemas tecnológicos eventualmente empregados no trabalho de análise.
Risco para a integridade de documentos processuais
A identificação do comando oculto reforça a necessidade de atenção à origem e ao conteúdo dos arquivos usados em fluxos digitais da Justiça. A adoção de ferramentas de inteligência artificial amplia a capacidade de processamento de dados, mas também cria novos desafios relacionados à segurança, à transparência e à autenticidade das informações.
O caso julgado pela Sexta Turma coloca o chamado prompt injection no centro do debate sobre o uso responsável de tecnologia no Judiciário. Para além da dimensão técnica, a ocorrência envolve deveres de lealdade processual e a preservação da confiança nas informações submetidas aos tribunais.
A comunicação à OAB e ao MPF deverá permitir a análise institucional dos fatos. Conforme a notícia oficial do STJ, a apuração poderá considerar a forma como o comando foi inserido, sua finalidade e os possíveis efeitos sobre sistemas de inteligência artificial relacionados à tramitação ou ao exame do processo.

