Quinze anos após a criação da Política Judiciária Nacional dos meios consensuais de solução de conflitos, uma pesquisa da FGV Direito SP oferece o diagnóstico mais completo já realizado sobre a mediação e a conciliação nos Tribunais de Justiça brasileiros. Os dados são alvissareiros em alguns aspectos, mas expõem lacunas que precisam ser enfrentadas com urgência. Neste artigo, analisamos o que os números revelam sobre o estado atual da mediação judicial no país, por que a qualidade dos serviços ainda é um ponto cego e o que precisa mudar para que esses mecanismos cumpram seu verdadeiro papel social.
Uma rede que cresceu, mas que ainda precisa amadurecer
O dado mais impactante da pesquisa é a constatação de que o Brasil já conta com mais de 1.826 Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs, distribuídos por praticamente todos os Tribunais de Justiça do país. Esse número representa uma expansão estrutural significativa e demonstra que a política pública criada pela Resolução 125/2010 do CNJ deixou raízes concretas no sistema de Justiça.
Mais do que quantidade, a pesquisa revela diversidade. Centros especializados por tema já existem em quase todos os tribunais do país, com destaque para as áreas de saúde, superendividamento e questões fiscais. Além das sessões de mediação propriamente ditas, muitos CEJUSCs oferecem serviços complementares como Justiça Restaurativa, oficinas de parentalidade e atendimento itinerante, o que aproxima a Justiça de comunidades que historicamente têm menos acesso ao sistema judicial.
Esse crescimento é inegável. O problema é que crescer em quantidade não equivale a crescer em qualidade, e é nesse ponto que a pesquisa acende um alerta relevante.
O problema silencioso da capacitação e da qualidade
Entre os achados mais preocupantes do estudo está a constatação de que seis dos 27 tribunais pesquisados ainda têm mediadores e conciliadores atuando sem comprovação de capacitação específica. Trata-se de uma falha que contradiz diretamente os critérios estabelecidos pela própria política judiciária que rege esses centros.
A formação adequada de mediadores não é um detalhe técnico. É a condição básica para que uma sessão de mediação seja conduzida com imparcialidade, ética e eficácia. Um mediador mal capacitado pode agravar conflitos em vez de resolvê-los, prejudicar partes vulneráveis e desacreditar o instituto perante a sociedade.
Outro aspecto que merece atenção é a diversidade de modelos de remuneração entre os tribunais. Há casos em que conciliadores atuam como servidores públicos, outros em que são remunerados por audiência realizada e, ainda, quatro tribunais nos quais toda a atuação é voluntária. Essa fragmentação dificulta a profissionalização da atividade e cria incentivos distintos entre os profissionais, o que inevitavelmente afeta a uniformidade dos serviços prestados.
Métricas de produtividade versus métricas de qualidade
Talvez o ponto mais analiticamente rico da pesquisa seja a crítica às metas do CNJ. Ao longo dos anos, a conciliação e a mediação ganharam espaço crescente nas metas exigidas dos tribunais, o que é positivo. No entanto, essas metas têm se concentrado quase exclusivamente em indicadores de produtividade: número de audiências realizadas, acordos celebrados e processos distribuídos.
Essa lógica tem um efeito colateral importante. Quando o tribunal é avaliado pelo volume de acordos, o incentivo passa a ser fechar acordos, e não necessariamente garantir que esses acordos sejam justos, equilibrados e duradouros. Um acordo celebrado sob pressão ou sem compreensão adequada das partes pode ser descumprido, retornar ao Judiciário e gerar mais litígio do que resolvia.
A pesquisa aponta, com razão, que o próximo passo da política de mediação precisa incorporar métricas de qualidade: satisfação das partes, durabilidade dos acordos, grau de voluntariedade na participação e percepção de equidade no processo. Sem esses indicadores, o sistema continuará sendo medido por aquilo que é mais fácil de contar, e não pelo que realmente importa.
O perfil dos mediadores e o desafio da representatividade
A pesquisa também revela que 73% dos mediadores e conciliadores cadastrados são mulheres e 64% se autodeclaram brancos. Esses números levantam uma questão relevante: em um país com a diversidade étnica e social do Brasil, até que ponto a composição dos quadros de mediação reflete a realidade das pessoas que chegam a esses centros em busca de solução para seus conflitos?
A representatividade nos meios consensuais de resolução de conflitos não é uma pauta identitária isolada. É uma condição para que as partes se sintam legitimamente representadas e acolhidas no processo, especialmente em situações que envolvem relações de poder desiguais.
A pesquisa da FGV oferece um mapa precioso. O trabalho agora é usar esse mapa para avançar além da expansão quantitativa e construir uma política de mediação que seja, de fato, medida pela qualidade do que entrega às pessoas.
Autor: Diego Velázquez

