O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), passará a ser responsável pela análise de pedidos de autorização de residência prévia, a serem feitos por haitianos que querem trazer seus familiares, até segundo grau, para o Brasil. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11/04), é assinada pelos ministros da Justiça e Relações Exteriores, Flávio Dino e Mauro Vieira, e tem o objetivo de acelerar o processo de concessão de visto para reunião familiar.
A portaria entra em vigor após 30 dias de sua publicação, ou seja, em 06 de maio. As análises dos pedidos de residência prévia serão responsabilidade do Departamento de Migrações (Demig). As solicitações envolvendo mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares terão prioridade.
Para o secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, o principal objetivo da nova portaria é a garantia de um direito básico aos haitianos. “A medida garante a reunião familiar para haitianos no Brasil, sem que estes tenham que recorrer ao Judiciário para conseguirem trazer seus familiares, como vem acontecendo atualmente, ou que aguardem longos períodos para obtenção desse direito humanitário. Segundo as associações de haitianos, esta portaria deve beneficiar ao redor de três mil pessoas”, pontuou.
A diretora do Demig, Tatyana Friedrich, destaca que, a partir de agora, o processo começa a se tornar menos complexo em termos de deslocamentos dentro do Haiti para entrega de toda documentação. “Essa portaria representa o compromisso do Ministério, através do Demig e da Senajus, com o direito de reunião familiar dos haitianos que estão no Brasil, de forma que não precisem recorrer ao Poder Judiciário para garanti-lo. Além disso, chama parte da responsabilidade para si, dentro de suas competências, compartilhando com o MRE”, disse.
Como solicitar?
O pedido de residência prévia deve ser feito através de um formulário online que será disponibilizado no site do Demig. Caso haja a aprovação da documentação, o MJSP informará ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que poderá autorizar a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe a conceder o visto. Também será atribuição do MJSP informar aos familiares para que solicitem o documento. Os que conseguirem o visto devem chegar ao Brasil e se apresentar na Polícia Federal (PF) em até 90 dias para solicitar a Carteira Nacional de Registro Migratório. A portaria vale até 31 de dezembro de 2024.