A decisão de um juiz do trabalho que nega audiência virtual gerou repercussão ao associar a justificativa à popularidade de uma música de Wesley Safadão. O episódio ocorreu na 4ª Vara do Trabalho de Manaus, onde o magistrado Gerfran Carneiro Moreira indeferiu o pedido de uma advogada que queria participar de forma remota da audiência marcada presencialmente. A justificativa inusitada destacou que, se o deslocamento é possível, não há razão para fugir da regra presencial, que voltou a ser a norma no Judiciário após a pandemia.
No contexto em que o juiz nega audiência virtual, ele mencionou que, em vez de “pegar o Guanabara”, como na música que inspirou sua analogia, a advogada poderia recorrer a qualquer companhia aérea. Ao afirmar que a presença física é essencial para o bom andamento do processo, o juiz indicou que a audiência seria mais eficaz com a participação das partes no mesmo ambiente. A decisão foi tomada na véspera do ato processual, o que também pesou para que não houvesse mudança no formato previamente definido.
O magistrado que nega audiência virtual fundamentou sua decisão com base no artigo 505 do Código de Processo Civil, alegando que uma reconsideração só se justifica mediante alteração dos fatos, o que não ocorreu no processo em questão. A causa trabalhista, avaliada em mais de 120 mil reais, exige produção de prova testemunhal, o que, segundo ele, demanda maior proximidade entre as partes para garantir segurança e fidelidade das declarações. Assim, reforçou que a audiência presencial é indispensável para que o juízo possa avaliar com precisão os elementos do caso.
Ao afirmar que nega audiência virtual, o juiz também contestou o uso da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça como argumento para o pedido. Lembrou que a norma foi criada durante a pandemia da Covid-19 e que, atualmente, a situação de emergência sanitária não existe mais. Portanto, não há impedimentos para o comparecimento físico das partes envolvidas. Ele ainda destacou que o “normal” da atividade jurídica é o encontro presencial, pois é no corpo a corpo que se consolida o debate processual de forma mais efetiva.
Em sua decisão, o juiz que nega audiência virtual fez uma analogia entre o Direito e o amor, afirmando que ambos até podem ocorrer à distância, mas se consagram verdadeiramente na presença, no olhar e na troca direta de percepções. Para ele, o calor do debate jurídico e a análise das reações são elementos que não podem ser plenamente percebidos através das telas. Assim, posicionou-se contra o que considera a virtualização excessiva da Justiça, defendendo o retorno pleno da normalidade no sistema judiciário brasileiro.
O juiz que nega audiência virtual também destacou que advogados não têm prerrogativa legal para definir a forma ou o local da audiência. Segundo sua argumentação, ao aceitar representar um cliente fora da comarca de residência, o profissional deve estar ciente dos ônus dessa escolha. Dessa forma, o deslocamento até o local da audiência é responsabilidade da parte que contratou o advogado, não podendo essa circunstância justificar mudanças na condução processual previamente determinada.
Ao rejeitar o pedido, o juiz que nega audiência virtual ainda observou que há uma tendência atual de retomar práticas tradicionais que fortalecem a lisura dos processos. Ele mencionou que, especialmente em casos que envolvem prova testemunhal, a audiência presencial permite uma análise mais criteriosa e evita fraudes ou distorções que podem ocorrer em ambiente virtual. Essa visão vai ao encontro de uma corrente cada vez mais forte no Judiciário, que considera a tecnologia uma aliada, mas não um substituto da presença física nos atos essenciais.
Por fim, o juiz que nega audiência virtual encerrou sua decisão com tom bem-humorado, mas firme, indicando que o Judiciário deve caminhar com seriedade, sem abrir mão da eficiência, da segurança jurídica e da legitimidade das decisões. Seu posicionamento ressoa entre magistrados que veem com cautela a manutenção de ferramentas criadas para um período excepcional, mas que hoje não se justificam mais. O caso se tornou símbolo do embate entre a modernização da Justiça e a preservação de suas práticas mais sólidas.
Autor: Liam Smith