A Sexta Turma do STJ pacificou que apenas a OAB pode punir advogados por abandono de causa, afastando definitivamente a aplicação do Código de Processo Civil no âmbito penal.
Quando um advogado não aparece para uma sessão do Tribunal do Júri, quem tem o poder de puni-lo: o juiz ou a OAB? Durante anos essa questão dividiu tribunais e gerou decisões contraditórias em todo o país. Em maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou o debate de forma definitiva: o Judiciário não pode impor multa a advogado por abandono de causa no âmbito do processo penal, e a responsabilidade disciplinar pertence exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão, publicada no Informativo de Jurisprudência n. 891 do STJ, tem alcance direto sobre a relação entre magistrados e advogados em todo o Brasil e clarifica o papel da OAB como instância reguladora da classe.
O caso concreto que originou a decisão envolveu um advogado que não compareceu à sessão plenária do júri após ter tido negado seu pedido de cancelamento. O juízo penal aplicou a ele uma multa com base no artigo 77 do Código de Processo Civil, que trata de atos atentatórios à dignidade da Justiça. A defesa recorreu, e o STJ foi chamado a definir se essa aplicação era válida. A resposta foi negativa, por unanimidade, e o raciocínio jurídico da turma lança luz sobre um tema que vai além do caso concreto: os limites do poder punitivo do Judiciário sobre a classe dos advogados.
Por que o Judiciário Não Pode Mais Multar Advogados por Abandono de Causa
O uso do artigo 77 do Código de Processo Civil para multar advogados no âmbito criminal encontra barreiras intransponíveis. O próprio parágrafo 6º do artigo 77 do CPC estabelece que as sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça não se aplicam aos advogados. Eventuais infrações cometidas pelos causídicos devem ser punidas exclusivamente pela OAB, conforme o Estatuto da Advocacia. St. Joseph Court
Além desse impedimento expresso, o STJ considerou que a própria lei penal fez uma escolha deliberada ao alterar o regime disciplinar nesse ponto. A Lei n. 14.752/2023 alterou o artigo 265 do Código de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta ética deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil. A aplicação analógica ou subsidiária prevista no artigo 3º do CPP só ocorre quando há uma lacuna na lei penal. Como a nova lei penal optou por extinguir a multa e transferir a punição para a esfera administrativa, não há lacuna, mas sim opção legislativa deliberada de impossibilidade de punição pelo Judiciário. St. Joseph Court
Isso significa que, na prática, o cancelamento de uma sessão de júri por ausência do advogado não pode mais ser punido com sanção pecuniária imposta pelo magistrado. A consequência disciplinar eventual será apurada pela OAB, respeitando o rito próprio dessa instância e as garantias de defesa do profissional. Para os advogados, a decisão representa um reforço de prerrogativas. Para os magistrados, representa um limite claro de atuação que precisa ser observado.
O que torna o julgamento ainda mais relevante é o reconhecimento expresso de que a anterior jurisprudência do próprio STJ, que admitia a multa em casos de abandono do plenário do júri como tática de defesa, está superada. O Superior Tribunal de Justiça chegou a consolidar o entendimento de que a postura de abandonar o plenário do júri, como tática da defesa, configurava abandono processual apto a atrair a aplicação da multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Conforme os julgados anteriores do STJ, a multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-Juiz. Com a nova legislação e a decisão da Sexta Turma, esse entendimento deixa de ter aplicabilidade. St. Joseph Court
O Papel da OAB como Instância Disciplinar Exclusiva no Processo Penal
A decisão do STJ não significa que advogados podem faltar a sessões do júri sem consequência alguma. O que muda é o caminho da punição: ela sai das mãos do juiz e vai para a OAB, que tem competência exclusiva para apurar infrações éticas e disciplinares dos inscritos nos seus quadros. Isso implica um rito próprio, com direito de defesa, contraditório e possibilidade de recurso no âmbito da própria Ordem.
Para entender a importância dessa separação, é preciso considerar que o Judiciário e a OAB exercem poderes de natureza distinta. O magistrado tutela o processo e a regularidade dos atos processuais. A OAB tutela a conduta ética e o exercício regular da profissão. Quando o juiz aplica uma multa a um advogado por conduta processual, ele está, na prática, exercendo uma função disciplinar que não lhe compete em relação à classe advocatícia. A decisão do STJ reestabelece essa fronteira com precisão.
Do ponto de vista dos jurisdicionados, a questão também é relevante: a ausência do advogado em uma sessão do júri pode prejudicar o réu e atrasar o andamento do processo. O sistema jurídico precisa de mecanismos para coibir esse comportamento, e a opção do legislador foi concentrar esse poder na OAB, que conhece o contexto profissional dos advogados e pode avaliar as circunstâncias com maior profundidade do que uma decisão judicial monocrática imposta no calor da sessão.
O que os Advogados Precisam Saber sobre os Seus Direitos e Deveres após a Decisão
Para a advocacia brasileira, a decisão do STJ é mais um passo na delimitação clara das prerrogativas profissionais. Não se trata de impunidade: trata-se de garantir que a punição, quando cabível, ocorra pelo órgão correto, com o rito correto. O advogado que falta injustificadamente a uma sessão do júri ainda poderá responder perante a OAB por infração ética. A diferença é que esse processo terá todas as garantias formais previstas no Estatuto da Advocacia, incluindo prazo para defesa, instrução probatória e recursos.
Para os magistrados, a decisão do STJ exige uma adaptação prática: diante da ausência do advogado no júri, o caminho correto é comunicar o fato à seccional da OAB competente, não impor multa por conta própria. Isso fortalece a cooperação institucional entre o Judiciário e a Ordem e evita conflitos desnecessários que, além de tudo, geram recursos e prolongam os processos.
A relação entre advogados e juízes é estrutural para o funcionamento do sistema de Justiça. Decisões como a da Sexta Turma do STJ ajudam a calibrar essa relação, garantindo que cada instituição atue dentro de seus limites constitucionais. O debate sobre prerrogativas do advogado e poder disciplinar da OAB está longe de ser encerrado, mas essa decisão deixa um marco importante: no processo penal, a palavra final sobre a conduta do advogado pertence à Ordem.
Fontes: STJ — Informativo de Jurisprudência n. 891 (2/6/2026) | Migalhas
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

