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Advogados no Brasil > Blog > Justiça > STJ esclarece quando poderes extrajudiciais na procuração podem afetar a atuação do advogado
Justiça

STJ esclarece quando poderes extrajudiciais na procuração podem afetar a atuação do advogado

Diego Velázquez
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8 Min de leitura
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Decisão do STJ reforça a validade da procuração geral para o foro e traz segurança para empresas e clientes em processos judiciais.

Contents
O que o STJ decidiu sobre a procuração para processos judiciaisPor que essa decisão importa para empresas e cidadãosO que muda na prática e quais cuidados permanecem necessários

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante sobre a validade das procurações utilizadas em processos judiciais. Em julgamento divulgado em 12 de agosto de 2026, a Terceira Turma do STJ entendeu que a inclusão de poderes para atuação perante órgãos administrativos, como agências reguladoras e autarquias, não reduz automaticamente os poderes judiciais conferidos ao advogado.

A questão pode parecer restrita ao ambiente dos escritórios de advocacia, mas possui efeitos práticos para empresas, consumidores e qualquer pessoa que tenha um processo em andamento. Afinal, uma interpretação equivocada sobre os limites de uma procuração pode provocar questionamentos sobre intimações, representação processual e validade de atos praticados no processo. A decisão também ajuda a responder uma dúvida comum: quando uma procuração diz que o advogado pode atuar perante determinados órgãos, isso significa que ele deixou de ter poderes para representar o cliente na Justiça? Segundo o entendimento adotado pelo STJ, não necessariamente.

O que o STJ decidiu sobre a procuração para processos judiciais

O caso analisado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que havia substituído seus advogados durante o andamento de uma ação. A nova procuração conferia às profissionais poderes gerais para atuação em processos judiciais e também autorizava a representação da empresa perante órgãos públicos e tribunais administrativos, mencionando especialmente o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.

Durante a fase de cumprimento de sentença, porém, houve uma interpretação de que a referência aos órgãos administrativos poderia limitar a atuação das advogadas no processo judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou irregular a representação e determinou que a empresa fosse intimada pessoalmente. A controvérsia chegou ao STJ porque a empresa sustentou que a procuração já conferia poderes suficientes para sua representação perante o Poder Judiciário.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a chamada procuração geral para o foro, conhecida como procuração ad judicia, pode também reunir poderes para atuação fora do Judiciário. Nesse caso, fala-se em procuração ad judicia et extra, que permite ao advogado representar o cliente tanto em processos quanto perante instituições administrativas, cartórios e outros órgãos. Para o STJ, a indicação de poderes extrajudiciais, mesmo quando descrita como especial ou prioritária, não restringe os poderes gerais para atuação judicial quando não existe uma limitação expressa.

Por que essa decisão importa para empresas e cidadãos

Na prática, a decisão reforça a importância de interpretar a procuração como um documento jurídico completo, e não apenas pela leitura isolada de uma expressão. Se o instrumento concede poderes gerais para o foro e acrescenta autorização para atuação perante órgãos administrativos, essa segunda parte não elimina automaticamente a primeira. Para restringir a representação judicial, seria necessário que houvesse uma disposição clara nesse sentido.

Esse entendimento pode evitar problemas processuais desnecessários. Uma empresa que possui processos judiciais em andamento, por exemplo, não deveria ter sua representação considerada irregular apenas porque a mesma procuração também menciona poderes perante uma agência reguladora. Para o cliente, isso significa maior previsibilidade sobre os atos praticados pelo advogado e menor risco de que uma interpretação excessivamente restritiva provoque a repetição de atos processuais.

Outro ponto relevante é que o STJ afirmou que, salvo disposição expressa em sentido contrário, a procuração apresentada durante a fase de conhecimento continua válida nas etapas seguintes do processo. Isso inclui, portanto, o cumprimento de sentença, etapa em que a discussão do caso analisado acabou surgindo. A corte considerou que reconhecer uma irregularidade apenas nessa fase poderia colocar em dúvida também a representação que já havia sido aceita anteriormente.

O que muda na prática e quais cuidados permanecem necessários

A decisão não significa que qualquer procuração servirá para qualquer situação. O documento continua precisando indicar corretamente os poderes concedidos e, em determinadas situações previstas pela legislação processual, podem ser necessários poderes específicos para determinados atos. Por isso, a interpretação do instrumento deve considerar tanto o texto da procuração quanto a natureza do processo e os atos que o advogado pretende praticar.

Para empresas, o caso também reforça a importância de manter atualizados os documentos de representação e os controles internos relacionados à contratação de advogados. Procurações, contratos, substabelecimentos e eventuais revogações precisam estar organizados para evitar dúvidas sobre quem possui autorização para representar a pessoa jurídica. Esse cuidado ganha ainda mais relevância em organizações que lidam simultaneamente com processos judiciais, órgãos reguladores e procedimentos administrativos.

Para cidadãos, a principal lição é verificar o conteúdo da procuração antes de assiná-la e entender quais poderes estão sendo concedidos. A decisão do STJ não transforma a procuração em um documento sem limites, mas deixa claro que a existência de poderes extrajudiciais não reduz, por si só, uma autorização geral para atuação perante a Justiça. O acórdão do REsp 2.259.176 passa a oferecer uma referência importante para situações em que houver discussão sobre a extensão dos poderes conferidos ao advogado.

A tendência é que questões envolvendo representação processual continuem ganhando importância à medida que processos judiciais e procedimentos administrativos se tornam cada vez mais digitais e integrados. A segurança jurídica depende não apenas da existência de documentos eletrônicos, mas também da clareza sobre quem pode praticar atos em nome de pessoas e empresas. O novo entendimento do STJ contribui para reduzir interpretações que poderiam criar obstáculos formais ao andamento dos processos.

Para empresas, advogados e cidadãos, o cenário recomenda atenção especial à redação das procurações e à documentação de representação. O ponto central da decisão é simples: poderes adicionais para atuação fora do Judiciário não significam, automaticamente, perda dos poderes concedidos para atuar em processos. A delimitação precisa estar claramente expressa, o que favorece maior previsibilidade e estabilidade na relação entre clientes, advogados e tribunais.

Fontes:

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — “Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro”

Superior Tribunal de Justiça — “Tempo até início da ação não justifica exigência de nova procuração”

STJ — Últimas Notícias

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