O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita no Poder Judiciário. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, concluído em 3 de setembro de 2026, o Tribunal estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência financeira para solicitar o benefício.
Na prática, o critério facilita o pedido para quem está dentro dessa faixa de renda, mas não cria uma isenção automática e absoluta. O magistrado ainda poderá analisar as condições econômicas do caso concreto e negar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegação de falta de recursos.
Embora a ação tenha discutido dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o STF determinou que os critérios sejam aplicados aos demais ramos do Judiciário. A exceção é o primeiro grau dos Juizados Especiais, que continua submetido às regras próprias da Lei nº 9.099/1995.
O que mudou com a decisão do STF
Antes da definição, a legislação trabalhista utilizava como referência automática a renda correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O STF declarou inconstitucional esse parâmetro e estabeleceu a faixa de R$ 5 mil como referência para a presunção de insuficiência financeira.
O valor foi relacionado pelo Tribunal à faixa de renda prevista na Lei nº 15.270/2025, que instituiu redução do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Segundo a decisão, se a tabela do imposto não for atualizada anualmente, o parâmetro deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os detalhes do julgamento foram divulgados pelo Supremo Tribunal Federal. A base legal relacionada à faixa de renda está na Lei nº 15.270/2025, publicada no Portal do Planalto.
Quem poderá obter a justiça gratuita
A presunção relativa alcança quem comprovar renda mensal de até R$ 5 mil. Isso significa que, em princípio, a pessoa será considerada incapaz de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. Ainda assim, a análise judicial poderá levar em conta outros elementos da situação financeira apresentada no processo.
O benefício é destinado a pessoas que não têm condições de pagar despesas processuais. Entre os possíveis impactos estão a dispensa do pagamento antecipado de custas e de outros encargos relacionados ao andamento da ação, permitindo que cidadãos de menor renda busquem o Judiciário sem precisar desembolsar imediatamente esses valores.
A medida alcança trabalhadores, consumidores e cidadãos envolvidos em processos de diferentes áreas, como Direito do Trabalho, relações de consumo, questões de família e demandas cíveis. A aplicação geral dos critérios, no entanto, não elimina a necessidade de análise judicial nem altera as regras específicas dos Juizados Especiais em primeiro grau.
Como ficam os pedidos para quem ganha acima de R$ 5 mil
Para pessoas com renda superior ao limite definido pelo STF, a concessão da justiça gratuita dependerá da demonstração, no caso concreto, de que não há condições financeiras para pagar as despesas do processo. Nessa situação, o pedido deverá ser acompanhado de elementos capazes de evidenciar a insuficiência econômica.
A decisão, portanto, não impede que pessoas acima da faixa de R$ 5 mil obtenham o benefício. O que muda é a necessidade de comprovação desde o pedido, sem a presunção estabelecida para quem está dentro do limite. O juiz também poderá examinar a renda familiar e o patrimônio para verificar se a alegada incapacidade é compatível com a realidade apresentada.
O entendimento deverá orientar a atuação dos órgãos judiciais e substituir interpretações do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça que sejam incompatíveis com os critérios fixados pelo Supremo.
Quando a decisão começa a valer
O STF determinou a modulação dos efeitos do julgamento. Conforme a decisão, os novos critérios produzirão efeitos a partir da publicação da ata do julgamento e alcançarão apenas os processos ajuizados depois desse marco.
A página processual da ADC 80 no STF deve ser consultada para a confirmação da data exata de publicação da ata no Diário da Justiça Eletrônico. Essa data é relevante para definir quais ações estarão submetidas ao novo entendimento.
Com a decisão, o Supremo buscou estabelecer um parâmetro comum para a justiça gratuita em quase todo o Judiciário, preservando a avaliação individual dos casos. Para cidadãos e empresas, o principal efeito será a necessidade de observar a faixa de renda, a documentação financeira e o momento em que o processo foi ajuizado.

