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Advogados no Brasil > Blog > Notícias > Transação Tributária como Instrumento para Impulsionar Programa de Saúde e Regularizar Dívidas de Hospitais
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Transação Tributária como Instrumento para Impulsionar Programa de Saúde e Regularizar Dívidas de Hospitais

Diego Velázquez
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4 Min Read
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O governo federal lançou uma estratégia inovadora que utiliza a transação tributária como mecanismo fundamental para viabilizar o programa Agora Tem Especialistas, voltado para a redução do tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde. A transação tributária, regulamentada desde 2020 e com resultados positivos no âmbito federal, permitirá que hospitais privados e filantrópicos regularizem suas dívidas fiscais por meio da prestação de serviços ao SUS, criando uma solução integrada que beneficia instituições e pacientes simultaneamente.

O programa Agora Tem Especialistas foi instituído pela Medida Provisória 1.301 de 2025 e tem como foco principal a ampliação do acesso a consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade. Para participar, os hospitais deverão ser credenciados e comprovar regularidade fiscal, condição que poderá ser obtida através da transação tributária por adesão. Este modelo ágil de negociação oferece vantagens como descontos significativos em juros, multas e encargos, além de prazos longos para pagamento das dívidas.

A transação tributária viabiliza que os valores a receber pela prestação de serviços ao SUS possam ser usados para abater os débitos tributários negociados a partir de janeiro de 2026. Essa modalidade foi desenvolvida em parceria entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, prevendo a possibilidade de abatimento de até 2 bilhões de reais em créditos tributários durante o próximo ano, num cenário que estimula a ampla adesão das cerca de três mil instituições de saúde que enfrentam débitos superiores a 34 bilhões de reais.

O funcionamento do programa exige que o hospital interessado realize uma triagem junto ao Ministério da Saúde e, confirmada a viabilidade, siga para a regularização fiscal junto à PGFN via portal Regularize. A adesão garante a negociação da dívida com descontos que podem alcançar 70% do valor principal, além de redução total de juros e multas. O parcelamento poderá se estender até 145 meses para entidades como Santas Casas e organizações sociais, ou até 120 meses para os demais estabelecimentos.

Para facilitar a adaptação financeira das instituições, as parcelas iniciais serão reduzidas, possibilitando aos hospitais uma margem para reorganização orçamentária enquanto se preparam para atender ao aumento da demanda pelo SUS. Caso o crédito gerado pelos atendimentos seja maior do que o valor mensal da parcela, o excedente poderá ser utilizado para quitar outros tributos devidos, conferindo maior flexibilidade financeira aos hospitais participantes.

Além disso, o programa estabelece regras para evitar a inadimplência, como a exclusão do participante que atrasar seis parcelas, embora essa medida só seja aplicada após notificação, conferindo oportunidade para regularização. Essa flexibilidade reforça o compromisso com a sustentabilidade do programa e a continuidade dos serviços prestados à população.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, ressaltou que a transação tributária busca garantir a sustentabilidade financeira das instituições ao longo do tempo, considerando que o programa está previsto para durar até 2030, com transações que podem se estender por até 12 anos. Ela destacou ainda que a iniciativa traduz um impacto social ao converter créditos fiscais em serviços públicos, ampliando o acesso à saúde.

Por fim, a expectativa do governo é que o limite anual para abatimento dos créditos tributários, estimado em 2 bilhões de reais, não restrinja o programa, mesmo diante da alta inadimplência dos hospitais. A estratégia é vista como um importante passo para melhorar o atendimento no SUS, fortalecer a regularização fiscal dos hospitais e promover um modelo sustentável de prestação de serviços à saúde pública no Brasil.

Autor: Liam Smith

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