A locação de um imóvel, para se tornar o ponto comercial dos negócios, é um processo que demanda cautela e destreza por parte do empreendedor, isso porque, diversas questões devem ser consideradas e analisadas. O empresário e investidor imobiliário, Valdir Piran, esclarece que, para garantir uma boa locação, é fundamental entender os direitos do inquilino, tendo prévia noção da Lei do Inquilinato.
Esse conhecimento é um modo de assegurar uma boa escolha de ponto comercial para seu negócio, uma vez que essa decisão acarreta nas atividades de logística, marketing e, principalmente, nos resultados financeiros da empresa. Por isso, Valdir Piran explica os três principais direitos que um inquilino comercial deve ter em mente para assegurar uma boa locação para seu empreendimento.
Ponto Comercial
Valdir Piran esclarece que, até mesmo no contrato comercial simples, deve-se contar o tempo de duração. Contudo, a Lei do Inquilinato não determina prazo mínimo de vigência, assegurando a devolução do imóvel para o locador somente em situações específicas como determinação legal ou necessidade de utilização do imóvel.
Assim, o empreendedor obtém a garantia de estabilidade das atividades econômicas num endereço fixo, criando um ponto comercial – elemento essencial para o sucesso dos negócios – que influencia diretamente na captação e retenção de clientes. Em resumo, o proprietário detém o direito à propriedade, enquanto o inquilino possui direito de preservação do ponto comercial em determinado endereço.
Renovação contratual compulsória
A Lei do Inquilinato assegura também a garantia de renovação do contrato de locação. Valdir Piran comenta que esse direito é fundamental para assegurar ao empreendedor a permanência no ponto comercial em que desenvolve suas atividades, evitando prejuízos de investimento e trabalho realizados. Contudo, caso o proprietário se oponha à renovação, pode ocorrer uma intervenção judicial com intuito de determinar as melhores condições para ambos os lados.
Reformas estruturais
Por fim, Valdir Piran ressalta que ambas as partes possuem responsabilidades com as reformas do imóvel: enquanto o locatário é responsável pela manutenção e conservação do espaço, o locador é responsável pelas questões estruturais do imóvel. Porém, se o inquilino desejar realizar obras no local para melhorar seu atendimento e fluxo do comércio, deve ter autorização prévia do proprietário, sempre respeitando a estrutura da edificação, bem como as leis do município.