Advogados no BrasilAdvogados no BrasilAdvogados no Brasil
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
Reading: Modificação de condicionantes ambientais: segurança jurídica e prévia oitiva do empreendedor
Share
Font ResizerAa
Advogados no BrasilAdvogados no Brasil
Font ResizerAa
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Siga
Advogados no Brasil > Blog > Notícias > Modificação de condicionantes ambientais: segurança jurídica e prévia oitiva do empreendedor
Notícias

Modificação de condicionantes ambientais: segurança jurídica e prévia oitiva do empreendedor

Liam Smith
Liam Smith
Share
6 Min Read
SHARE

Os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, são sujeitos ao processo de licenciamento ambiental, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

Fundação Renova
Nesse contexto, no âmbito das licenças ambientais emitidas para um empreendimento/atividade, encontra-se prevista a definição de condicionantes, que se caracterizam como obrigações/providências a serem adotadas pelo empreendedor e que devem ser atendidas nas fases subsequentes do licenciamento ambiental. O cumprimento das condicionantes é condição sine qua non para a implantação e para a operação regular de qualquer empreendimento.

Isso, contudo, nem sempre é uma tarefa simples — especialmente em projetos complexos. O acompanhamento atento, junto ao órgão ambiental, de todo o processo de definição das condicionantes mostra-se providência da maior relevância para mitigar riscos futuros da inserção de temas, nas licenças, que não estejam técnica e/ou juridicamente alinhados com os efetivos impactos e consequências decorrentes da implantação/operação do empreendimento/atividade.

A despeito da participação ativa do empreendedor nessa etapa do procedimento, a sua relação com o órgão ambiental não termina por aí. É importante ter em mente a possibilidade de haver alterações posteriores nas condicionantes definidas, cujas hipóteses estão previstas na Resolução Conama nº 237/1997 (artigo 19).

De acordo com a referida resolução, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, quando ocorrer a violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, a omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença ou a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Pela previsão normativa, portanto, as hipóteses de modificação decorrem de situações de ilegalidade, de potencial fraude nas informações fornecidas pelo empreendedor por ocasião do procedimento de licenciamento ou de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Apesar de relativamente restritas, essas hipóteses podem abrir grandes discussões — e gerar grandes impactos.

Visto isso, e considerando a dinamicidade do procedimento de licenciamento, é o nosso entendimento o de que, para além da exigência de decisão motivada necessária a legitimar eventual modificação das condicionantes, faz-se imprescindível a oitiva do empreendedor, por ocasião da constatação da situação superveniente, e antes da efetiva modificação.

As possíveis consequências gravosas que poderão advir das alterações promovidas, que podem restar embasadas em informações incompletas ou inadequadas relativamente à situação superveniente, não podem ser ignoradas.

A oitiva prévia encontra fundamento, em especial, nos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica, que resguardam a boa-fé do empreendedor, respectivamente, na legitimidade e na estabilidade dos atos administrativos até então praticados pelo poder público.

Para além desses, também justificam a providência em questão, os princípios do contraditório ( que consiste na oportunidade de participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais, garantindo-lhes a possibilidade de falar após cada ato da parte contrária) e da vedação à decisão surpresa (decisão baseada em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar), ambos assegurados no Código de Processo Civil, os quais, por certo, encontram aplicação, também, no âmbito do processo administrativo, de acordo com o artigo 15 do referido Código.

A cautela da oitiva prévia do empreendedor, portanto, se mostra não apenas prudente, mas necessária, para permitir o esclarecimento de temas relevantes, que podem auxiliar na compreensão da situação fática ou jurídica que impele à modificação das condicionantes.

Além disso, pode auxiliar certamente na modulação das eventuais alterações pretendidas pelo órgão ambiental nesse contexto, como corolário dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, amplamente aplicáveis ao processo administrativo.

A atenção e o engajamento proativo do empreendedor nesse processo é fundamental. Afinal de contas, ninguém conhece o empreendimento/atividade melhor do que ele, e o diálogo aberto e transparente pode ajudar na criação de soluções que atendam a todas as partes envolvidas.

Importante destacar, ainda, que a notificação do empreendedor para que se manifeste antes da modificação das condicionantes, prejuízo algum enseja ao procedimento de licenciamento ambiental ou ao meio ambiente, nem mesmo nas situações de superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Isso porque, se necessário, há medidas outras de urgência, mais apropriadas para fazer frente a essas situações excepcionais, previstas na legislação, em especial, no artigo 72 da Lei 9.605/1998, tais como a suspensão ou redução de atividades, a apreensão, o embargo e a interdição.

Assim, não resta dúvida do cabimento e da legitimidade da oitiva prévia dos empreendedores no cenário em referência. Tal medida de cautela que merece ser adotada pelo órgão ambiental, não apenas para preservar os atos administrativos praticados — em respeito à boa fé do empreendedor e construção de um ambiente juridicamente seguro para o desenvolvimento dos projetos —, mas também para mitigar os prejuízos advindos de uma decisão informada de maneira incompleta, pode possibilitar a solução célere e colaborativa de eventuais imbróglios e, com isso, evitar a litigância administrativa.

 

Share This Article
Facebook Twitter Copy Link Print
Share
Previous Article Justiça determina que filho de Lula saia de casa e não se aproxime da ex-mulher
Next Article Chaaya Moghrabi Você tem medo do que? Entenda como o medo pode salvar vidas com Chaaya Moghrabi

News

A gestão inteligente de resíduos alia engenharia ambiental, rastreabilidade e eficiência operacional para garantir sustentabilidade — abordagem reforçada pela Versa Engenharia Ambiental Ltda.
Gestão inteligente de resíduos: Como a engenharia ambiental garante eficiência e sustentabilidade
Notícias 30 de dezembro de 2025
Valderci Malagosini Machado evidencia como materiais industrializados fortalecem a eficiência energética e reduzem impactos ambientais na construção sustentável.
Eficiência energética e sustentabilidade na construção: o papel dos materiais industrializados na redução de impactos ambientais
Notícias 22 de dezembro de 2025
Gustavo Morceli explora as tendências globais em educação tecnológica para 2026 e o papel estratégico do Brasil nesse novo cenário de inovação.
Tendências globais em educação tecnológica para 2026 e o posicionamento do Brasil nesse cenário
Notícias 15 de dezembro de 2025
“STF pode rebaixar redução de penas para Bolsonaro e réus do 81”ou“Bolsonaro e réus podem perder benefício da pena”se você preferir outro, por favor me informe.
Notícias 11 de dezembro de 2025

Advogados no Brasil: Seu guia confiável para o mundo jurídico brasileiro. Notícias, análises e insights sobre as últimas atualizações legais, casos importantes e tendências no universo jurídico nacional. Mantenha-se informado com nosso blog dedicado a tudo que você precisa saber sobre advocacia no Brasil.

Entre em contato: [email protected]

Populares

Gustavo Morceli explora as tendências globais em educação tecnológica para 2026 e o papel estratégico do Brasil nesse novo cenário de inovação.
Tendências globais em educação tecnológica para 2026 e o posicionamento do Brasil nesse cenário
Notícias
Riscos operacionais reduzidos mostram como a fiscalização contínua protege quem investe em cripto, explica Paulo de Matos Junior.
Riscos operacionais reduzidos: como a fiscalização contínua protege quem investe em cripto
Notícias
Valderci Malagosini Machado evidencia como materiais industrializados fortalecem a eficiência energética e reduzem impactos ambientais na construção sustentável.
Eficiência energética e sustentabilidade na construção: o papel dos materiais industrializados na redução de impactos ambientais
Notícias
“STF pode rebaixar redução de penas para Bolsonaro e réus do 81”ou“Bolsonaro e réus podem perder benefício da pena”se você preferir outro, por favor me informe.
Notícias

Veja Também

Manifestações pró-Bolsonaro tomam ruas de grandes cidades pedindo anistia e exibindo bandeiras dos EUA e Brasil
Política
Francisco de Assis e Silva
Você é contra ou a favor? Descubra o lado positivo e negativo da mudança das leis
Notícias
No ExpoPinter, Governo do Estado promove capacitação para o combate ao abigeato e crimes rurais
Política
Siga
© 2024 ADV no Brasil - [email protected] - tel.(11)91754-6532
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?