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Advogados no Brasil > Blog > Brasil > STF libera parte dos penduricalhos a juízes, mas mantém teto de 35%
Brasil

STF libera parte dos penduricalhos a juízes, mas mantém teto de 35%

Elias Nordven
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5 Min de leitura
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Corte concluiu, em sessão virtual, julgamento que dividiu os ministros sobre os limites para conversão em dinheiro de benefícios da magistratura

Contents
O julgamento que reacendeu o debate sobre supersaláriosA divisão sobre o teto de 35%Impacto sobre o teto constitucional e próximos passos

O julgamento que reacendeu o debate sobre supersalários

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 30 de junho, o julgamento dos embargos de declaração que discutiam os limites ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas para magistrados e integrantes do Ministério Público, os chamados penduricalhos. A decisão ajusta a tese que a própria Corte havia fixado meses antes, quando impôs restrições mais rígidas a esse tipo de remuneração, e chega em meio a uma pressão crescente de entidades de magistrados e do Ministério Público por regras mais claras sobre o pagamento desses benefícios.

Por unanimidade, os ministros concordaram em liberar o pagamento de penduricalhos adquiridos até março de 2026, data da decisão anterior que havia imposto restrições mais amplas ao tema. Na prática, a medida autoriza a conversão em dinheiro de direitos como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados até aquele momento, desde que esses direitos não tenham sido usufruídos por necessidade do próprio serviço.

A divisão sobre o teto de 35%

O ponto que dividiu a Corte foi a extensão dessa liberação. Por maioria de 6 votos a 4, os ministros decidiram manter um teto de 35% do subsídio destinado a verbas indenizatórias para a conversão desses benefícios em dinheiro, rejeitando os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe que defendiam a chamada reparação integral, sem limitação de valor. A corrente vencedora foi liderada pelo relator, ministro Flávio Dino, e acompanhada por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Na outra ponta, o ministro Luiz Fux liderou a divergência, defendendo que direitos já adquiridos por magistrados, como férias e licenças não usufruídas, deveriam ser integralmente reparados, sem sujeição a qualquer teto. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para esse grupo minoritário, limitar o pagamento desses direitos representaria um enriquecimento indevido da administração pública em relação a um trabalho já prestado pelos magistrados.

O voto que consolidou a maioria de 6 a 4 sobre o teto de 35% foi da ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação a favor da corrente liderada por Dino. Além da questão do teto, a Corte também autorizou que tribunais e Ministérios Públicos voltem a pagar compensações pela não realização de plantões judiciários e audiências de custódia, modalidade que havia sido proibida na decisão anterior de março.

Impacto sobre o teto constitucional e próximos passos

O teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivale ao subsídio de ministro do STF e serve como referência para o cálculo das exceções permitidas aos magistrados. Segundo análises publicadas por veículos especializados em cobertura jurídica, mesmo com a manutenção do limite de 35% sobre verbas indenizatórias, a soma desses benefícios ao salário-base pode elevar significativamente a remuneração de parte da magistratura acima do teto geral do funcionalismo, ainda que dentro dos parâmetros agora definidos pelo Supremo.

A decisão também trouxe detalhes sobre gratificações específicas, como a possibilidade de acumulação entre benefícios ligados ao exercício cumulativo de jurisdição em situações de excesso de distribuição de processos, tema que ainda depende de regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também segue autorizada a gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento, mas restrita às localidades já reconhecidas antes do julgamento.

Com o encerramento dessa etapa do julgamento, a expectativa é que CNJ e CNMP avancem na regulamentação complementar necessária para colocar em prática os critérios definidos pelo STF, especialmente quanto à forma de cálculo e aos prazos para eventuais pagamentos retroativos. O tema deve continuar no radar de entidades de magistrados, do Ministério Público e de órgãos de controle nos próximos meses, à medida que tribunais em todo o país passam a aplicar as novas regras sobre penduricalhos em suas folhas de pagamento.

Fontes consultadas:
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-conclui-julagamento-e-libera-parte-dos-penduricalhos-a-magistrados/
https://www.brasil247.com/brasilia/stf-libera-penduricalhos-de-juizes-com-limite-de-35-e7y59n2i/
https://revistaoeste.com/politica/stf-libera-penduricalhos-a-juizes/
https://portalvoce.com/stf-decide-liberar-penduricalhos-de-juizes-mas-com-teto/
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-stf-libera-parte-penduricalhos-juizes-promotores/

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