O PODER JUDICIÁRIO
A Constituição Federal de 1988, norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro, prevê, no artigo 2º, a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional, no qual apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto, com o objetivo de garantir o direito das pessoas e promover a justiça.
A atuação do Judiciário se dá, exclusivamente, em casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, sendo que o Judiciário não pode tentar resolver conflitos sem que seja previamente provocado pelos interessados.
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA
Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua competência a solução definitiva dos casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Justiça Federal
Tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União, causas relativas a direitos humanos, previdência social. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Já os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda Instância da Justiça Federal compondo-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.
Justiça do Trabalho
Julga ações entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (instância mais alta, com sede em Brasília); os Tribunais Regionais do Trabalho; e as varas do Trabalho.
Justiça Eleitoral
Cuida da organização do processo eleitoral, alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos e diplomação dos eleitos. São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral (com sede em Brasília); os Tribunais Regionais Eleitorais (na Capital de cada Estado e no Distrito Federal); os juízes eleitorais; e as juntas eleitorais.
Justiça Militar
Processa e julga crimes militares definidos em lei. A Justiça Militar no Brasil compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, e dos tribunais e juízes Militares.
Justiça Estadual
Julga todas as demais causas que não são de competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de família, execuções fiscais dos estados e municípios, ações cíveis etc. Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal.
Nesse contexto, está inserido o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior tribunal do mundo em volume de ações.