Desde dezembro de 2024, o Decreto nº 12.304 organiza como empresas que contratam com a administração federal devem comprovar programas de integridade. Para Elmar Varjão, executivo com formação em Governança Corporativa pelo IBGC e CEO de Engenharia do Grupo André Guimarães, a norma consolida uma mudança que o setor de engenharia ainda subestima: integridade deixou de ser tema exclusivo do jurídico e passou a fazer parte da execução do contrato.
A Lei nº 14.133, de 2021, já havia previsto o programa de integridade em três situações. Ele é obrigatório para o vencedor de licitações de obras e serviços de grande vulto, serve como critério de desempate entre propostas e é condição para a reabilitação de empresas sancionadas. O decreto detalhou como essa exigência é verificada. Na prática, o programa reúne políticas, controles e procedimentos destinados a prevenir, detectar e corrigir irregularidades na relação da empresa com o poder público.
O que muda na prática para a construtora
Nos contratos de grande vulto, a empresa vencedora tem até seis meses após a assinatura para comprovar que implantou o programa. A regra vale também para aditivos que levem o contrato acima do valor de referência, atualizado periodicamente, e alcança todas as integrantes quando a contratação é feita por consórcio.
A avaliação cabe à Controladoria-Geral da União, que envia seu relatório ao órgão contratante. Quando o programa não está adequado, a CGU pode propor um plano de conformidade. Elmar Varjão observa que esse desenho aproxima a integridade da lógica de gestão de obra: há prazo, há verificação e há consequência para o descumprimento.
Parâmetros que dialogam com o canteiro
O decreto adota os parâmetros já previstos na regulamentação da Lei Anticorrupção e acrescenta um novo, voltado a mecanismos de proteção de direitos humanos, trabalhistas e do meio ambiente. Para uma empresa de engenharia, esse acréscimo tem efeito direto.
Condições de trabalho em frentes terceirizadas, alojamentos, jornadas, segurança e gestão ambiental do canteiro passam a ser examinadas também sob a ótica da integridade. Um programa restrito a código de conduta e canal de denúncias no escritório central deixa de fora justamente os pontos em que uma grande obra concentra riscos.
Terceirizadas e fornecedores no centro do risco
Grandes obras envolvem dezenas de subcontratadas, fornecedores de insumos, locadoras de equipamentos e prestadores de serviço. Cada relação comercial é também uma possível fonte de exposição: pagamentos sem lastro, documentação irregular, trabalho em condições inadequadas.
Na avaliação de Elmar Varjão, o ponto mais sensível de um programa de integridade em engenharia está na diligência sobre terceiros. Verificar quem são os parceiros, como contratam seus trabalhadores e como cumprem obrigações legais exige processo contínuo, integrado à área de suprimentos e à gestão de cada contrato.
Governança como parte do método de execução
A exigência legal pode ser tratada de duas formas. Uma empresa pode produzir os documentos necessários para cumprir o prazo de seis meses e arquivá-los. Outra pode incorporar os controles à rotina de contratação, medição e pagamento da obra.
Elmar Varjão considera que a segunda opção é a única sustentável em contratos longos e complexos. Controles integrados à operação geram registros consistentes, reduzem a margem para decisões informais e fortalecem a posição da empresa em auditorias, pleitos e fiscalizações.
Reputação que se constrói contrato a contrato
A engenharia brasileira, em síntese, conhece o custo de crises de integridade. Elmar Varjão, nesse ínterim, constata que elas afetaram empresas, paralisaram obras e reduziram a confiança no setor por anos.
Nesse contexto, o programa de integridade cumpre um papel que vai além da conformidade legal. Ele oferece ao contratante, aos financiadores e à sociedade um parâmetro verificável de que a obra será conduzida com transparência. Em infraestrutura, onde contratos duram anos e envolvem recursos públicos expressivos, essa confiança é parte do valor que uma empresa entrega.

