A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A norma alcança apostas esportivas e jogos on-line, realizados em ambientes físicos ou virtuais, inclusive quando a operação é conduzida por empresas sediadas no exterior para pessoas localizadas no Brasil.
O texto entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional aplicável às medidas provisórias. A mudança atinge diretamente plataformas de apostas, apostadores, instituições financeiras, empresas de pagamento, anunciantes, influenciadores, redes sociais e prestadores de serviços tecnológicos.
O que a medida provisória proíbe
A MP interrompe a possibilidade de exploração e oferta das apostas de quota fixa no país. A restrição também alcança a intermediação e a publicidade dos serviços, impedindo que empresas e agentes econômicos continuem promovendo ou viabilizando essas operações no mercado brasileiro.
De acordo com a Presidência da República, as concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais relacionadas às bets deverão ser encerradas ao fim de um período de transição de 30 dias. A determinação modifica o ambiente regulatório que havia sido estruturado pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.
A proibição tem alcance nacional e não se limita a empresas estabelecidas fisicamente no Brasil. Plataformas sediadas no exterior também são abrangidas quando oferecem apostas a pessoas localizadas no território brasileiro, segundo o texto da medida provisória.
Prazo para resgate de saldos
As regras também afetam o dinheiro mantido pelos usuários em contas de apostas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não serão permitidos novos aportes nas contas após a publicação da MP.
Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para acessar sites e aplicativos e solicitar o resgate de eventuais saldos remanescentes. A medida prevê que instituições financeiras e empresas de pagamento possam realizar operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos usuários.
Ao mesmo tempo, essas instituições ficam impedidas de processar, liquidar ou viabilizar novas transações destinadas a apostas de quota fixa. A exceção prevista está relacionada justamente às providências de encerramento e devolução de valores, conforme as regras divulgadas pelo governo federal.
Impactos para publicidade, pagamentos e tecnologia
A proibição não se restringe aos sites e aplicativos que recebem apostas. Empresas responsáveis por publicidade, plataformas digitais, redes sociais, influenciadores e veículos de comunicação passam a enfrentar novas limitações relacionadas à divulgação das bets. A intermediação também foi incluída entre as condutas proibidas pela medida.
O alcance sobre os meios de pagamento é outro ponto relevante. Bancos, instituições de pagamento e empresas que processam transações deverão impedir novas operações vinculadas às apostas de quota fixa, preservando apenas os procedimentos autorizados para concluir o encerramento das contas e devolver saldos.
A fiscalização será apoiada por um comitê interinstitucional, criado para acompanhar a exploração e a publicidade ilegais. A MP também prevê cooperação entre órgãos públicos e compartilhamento de informações para viabilizar o cumprimento das medidas, conforme informado na publicação oficial da Medida Provisória nº 1.394/2026.
Proteção dos consumidores e tramitação no Congresso
Para os consumidores, a mudança envolve principalmente o bloqueio de novos depósitos, o encerramento de contas e a possibilidade de restituição de valores existentes nas plataformas. O prazo para resgate exige atenção dos usuários que ainda mantêm saldo em sites ou aplicativos de apostas, de acordo com as informações oficiais divulgadas pelo governo.
O Ministério da Saúde também relacionou a medida às apostas esportivas e aos jogos on-line, reforçando que a iniciativa tem impacto sobre um serviço digital amplamente oferecido ao público brasileiro.
A MP tem força imediata desde a publicação, mas sua continuidade depende da apreciação do Congresso Nacional. Até que ocorra a análise legislativa, permanecem válidas as determinações previstas no texto, incluindo a interrupção de novos aportes, o prazo de resgate dos saldos e as restrições impostas às operações, à publicidade e à intermediação das bets no país.

