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Advogados no Brasil > Blog > Política > ANPD amplia fiscalização das plataformas: o que muda para usuários e empresas na internet
Política

ANPD amplia fiscalização das plataformas: o que muda para usuários e empresas na internet

Elias Nordven
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8 Min de leitura
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Novas regras do Marco Civil da Internet aumentam deveres das plataformas e colocam proteção de dados, segurança digital e direitos dos usuários no centro do debate regulatório.

Contents
O que mudou na regulação das plataformas digitaisQuais direitos dos usuários entram em jogoPor que empresas devem acompanhar a nova fase regulatória

A regulação das plataformas digitais ganhou uma nova etapa no Brasil e já começa a produzir dúvidas práticas para usuários, empresas e redes sociais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está estruturando sua atuação após os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, publicados em maio de 2026, que ampliaram suas competências na fiscalização das obrigações previstas no Marco Civil da Internet. Entre os temas estão prevenção de fraudes, combate a golpes, proteção de usuários e enfrentamento da violência digital contra mulheres.

O assunto ganhou relevância novamente nesta semana porque a ANPD mantém aberta, até 17 de agosto, uma tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras. Na prática, o processo pode influenciar como plataformas digitais deverão organizar mecanismos de segurança, transparência, denúncias e gestão de riscos.

Para o cidadão, a principal dúvida é saber se a mudança significa que a ANPD passará a decidir quais publicações devem permanecer ou desaparecer da internet. Para as empresas, a questão é ainda mais ampla: quais procedimentos precisarão ser adotados para demonstrar que estão cumprindo suas obrigações legais?

O que mudou na regulação das plataformas digitais

Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 atualizaram o ambiente regulatório do Marco Civil da Internet e atribuíram novas responsabilidades à ANPD. O primeiro estabelece obrigações relacionadas à atuação preventiva das plataformas diante de riscos como fraudes digitais, golpes e determinados conteúdos criminosos. O segundo estabelece diretrizes específicas para a proteção das mulheres no ambiente digital, inclusive diante da circulação de conteúdos íntimos e de materiais produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Uma das mudanças mais importantes está na forma de fiscalização. A ANPD explica que sua atuação será sistêmica, ou seja, a Agência deverá verificar se as plataformas possuem mecanismos, processos e estruturas adequados para cumprir suas obrigações, em vez de simplesmente analisar cada postagem isoladamente. Isso cria uma diferença importante para o usuário: a existência ou retirada de um conteúdo específico não será, por si só, o centro da atuação regulatória da Agência.

Para as empresas, isso significa que compliance digital tende a ganhar importância. Plataformas que intermedeiam conteúdos produzidos por usuários precisarão demonstrar que possuem procedimentos capazes de identificar riscos, receber denúncias, responder a situações graves e atuar de maneira proporcional diante de determinados problemas. A discussão deixa de ser apenas sobre moderação de conteúdo e passa a envolver governança, gestão de riscos, transparência e proteção de direitos.

Quais direitos dos usuários entram em jogo

A nova regulamentação envolve diretamente direitos relacionados à privacidade, proteção de dados, segurança e liberdade de expressão. O desafio jurídico está em equilibrar esses direitos, evitando que medidas de segurança sejam aplicadas de maneira desproporcional ou que mecanismos de moderação acabem produzindo restrições indevidas. O próprio material da ANPD destaca que a análise das plataformas deve considerar contexto, liberdade religiosa e de crença e finalidades informativas, educativas, críticas, satíricas ou paródicas.

Há também uma preocupação específica com a violência digital contra mulheres. O Decreto nº 12.976 prevê, entre outras medidas, a retirada de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento em prazo de até duas horas após a notificação e mecanismos destinados a impedir o reenvio desse material. O texto também estabelece medidas para enfrentar ataques coordenados e prevê salvaguardas relacionadas à geração ou modificação de conteúdo íntimo por inteligência artificial.

Para o usuário, uma consequência prática é a valorização dos canais de denúncia oferecidos pelas plataformas. As regras determinam que esses mecanismos sejam permanentes e de fácil acesso, criando uma via institucional para comunicar determinadas violações. Caso a plataforma decida manter um conteúdo denunciado nas situações abrangidas pela norma, também existem exigências de justificativa e possibilidade de contestação, o que reforça a importância da transparência nas decisões.

Por que empresas devem acompanhar a nova fase regulatória

O impacto não se limita às grandes redes sociais. A regulamentação alcança provedores de aplicações de internet que fazem intermediação de conteúdos produzidos por usuários, embora possam existir critérios diferenciados conforme porte econômico, risco e nível de interferência na circulação de conteúdo. Serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de reuniões virtuais, por exemplo, possuem tratamento específico no Decreto nº 12.975, em razão das garantias relacionadas ao sigilo das comunicações.

Para empresas sujeitas às novas obrigações, a tendência é que políticas internas, registros, canais de denúncia e procedimentos de resposta a incidentes assumam importância crescente. O cenário também reforça a necessidade de integrar equipes jurídicas, tecnologia, segurança da informação, privacidade e atendimento ao usuário. Quanto maior o risco associado ao serviço e à circulação de conteúdo, maior tende a ser a necessidade de demonstrar que existem controles proporcionais e efetivos.

A ANPD já colocou o tema em sua agenda regulatória e realizou uma tomada de subsídios sobre as novas regras, com participação da sociedade até 17 de agosto. As contribuições serão utilizadas para ajudar a definir prioridades da atuação regulatória, enquanto a Agência também acompanha o cumprimento dos deveres atribuídos às plataformas.

Esse movimento ocorre paralelamente ao avanço de outras discussões sobre tecnologia e direitos. A ANPD publicou recentemente um Radar Tecnológico sobre deepfakes para analisar tendências, riscos e impactos regulatórios relacionados a conteúdos sintéticos. A iniciativa mostra que inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital estão cada vez mais conectadas dentro da agenda jurídica brasileira.

Nos próximos meses, o ponto central será transformar as novas competências legais em critérios regulatórios claros e aplicáveis. Para cidadãos, isso pode significar canais de proteção mais estruturados e maior cobrança sobre plataformas digitais. Para empresas, a tendência é de aumento da importância de governança, documentação e gestão de riscos digitais. O cenário também deverá exigir equilíbrio entre segurança, proteção de direitos e liberdade de expressão, especialmente à medida que inteligência artificial e deepfakes tornam mais complexa a identificação de conteúdos manipulados. A evolução da regulamentação será, portanto, relevante não apenas para as plataformas, mas para todo o ambiente digital brasileiro.

ANPD — Marco Civil da Internet e novas competênciasANPD — Tomada de subsídios sobre plataformas digitaisPlanalto — Decreto nº 12.975/2026Planalto — Decreto nº 12.976/2026ANPD — Radar Tecnológico sobre DeepfakesPortal da Legislação — Decretos de 2026Senado Federal — Glossário legislativo: decreto

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