A Lei nº 15.516/2026 instituiu um protocolo nacional para integrar o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física. A norma foi sancionada em 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e entrou em vigor na data da publicação.
O texto cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A proposta é organizar a atuação conjunta de órgãos de segurança pública, serviços de saúde, perícia oficial e assistência, com procedimentos voltados ao acolhimento, à proteção da vítima e à preservação de elementos que possam contribuir para a investigação.
As regras estão previstas na íntegra na Lei nº 15.516/2026, publicada pela Presidência da República. A divulgação institucional também foi feita pelo Ministério das Mulheres.
Fluxo integrado começa no primeiro atendimento
Quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. Também deverá ser feito o registro da ocorrência, medida que integra o fluxo de resposta previsto pela nova legislação.
O protocolo determina que o atendimento inclua cuidados médicos e psicológicos, informações claras sobre direitos e orientações relacionadas às providências disponíveis. A norma busca evitar que a vítima precise repetir desnecessariamente o relato ou seja submetida a procedimentos que possam ampliar o sofrimento causado pela violência.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, a legislação prevê a comunicação ao Conselho Tutelar. O encaminhamento amplia a articulação entre os serviços responsáveis pela proteção e acrescenta uma etapa específica ao atendimento de pessoas que, pela idade, demandam medidas próprias de proteção integral.
Salas reservadas e treinamento de profissionais
A Lei nº 15.516/2026 estabelece que unidades policiais e de saúde disponham de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar. A exigência pretende assegurar mais privacidade durante o contato inicial e favorecer uma abordagem coordenada entre as áreas envolvidas.
Profissionais de saúde e de segurança pública que participam desse tipo de atendimento também deverão receber treinamento específico e periódico. Entre os objetivos está a prevenção da revitimização, entendida como a repetição de sofrimento, constrangimento ou exposição desnecessária da vítima durante o atendimento institucional.
Com a previsão de capacitação continuada, a norma atribui importância não apenas à existência dos serviços, mas também à preparação das equipes que terão contato direto com as vítimas. O atendimento deve combinar acolhimento, proteção, registro adequado e encaminhamento aos órgãos responsáveis por cada providência.
Atendimento em casos de violência sexual
A nova lei alterou a Lei nº 12.845/2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. Entre as mudanças está a previsão de coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação para esse procedimento.
A legislação também passou a determinar a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos em que existam indícios ou confirmação de violência sexual. A medida estabelece um prazo para o compartilhamento da informação e integra o atendimento de saúde ao sistema de investigação.
Outra determinação é a preservação de materiais que possam formar o corpo de delito. A norma ainda prevê a realização de exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando essa pessoa ainda não tiver sido identificada.
O que muda para vítimas e serviços públicos
Na prática, a lei formaliza um fluxo que conecta atendimento médico, suporte psicológico, registro policial, perícia e proteção social. A intenção é reduzir a fragmentação entre os serviços e garantir que informações e vestígios relevantes sejam tratados de maneira adequada desde o primeiro contato.
Para as vítimas, o texto reforça o direito a um atendimento reservado, integrado e orientado por informações claras. Para os órgãos públicos, a norma define responsabilidades relacionadas ao encaminhamento, à comunicação de casos, à preservação de provas e à capacitação das equipes.
A implementação do protocolo envolve diferentes estruturas públicas e depende da articulação entre segurança, saúde, perícia e assistência. A íntegra da norma e suas alterações legislativas podem ser consultadas na legislação informatizada da Câmara dos Deputados.

