Norma sancionada em março encerra quase quatro décadas de omissão do Congresso e cria o salário-paternidade como benefício previdenciário
Por 38 anos, o pai trabalhador brasileiro teve direito a apenas cinco dias de licença após o nascimento de um filho. A regra, prevista como provisória no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deveria valer até o Congresso Nacional aprovar uma lei definitiva. Isso só aconteceu neste ano, depois de o Supremo Tribunal Federal reconhecer que o Legislativo estava em mora havia décadas.
Da omissão de décadas à nova lei
Em janeiro de 2024, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e reconheceu que a ausência de regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição configurava omissão inconstitucional. A Corte fixou um prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o tema, sob pena de o próprio Supremo definir a duração da licença.
O prazo venceu em julho de 2025 sem que a lei tivesse sido votada. Só em março de 2026 o Projeto de Lei 5.811/2025 foi aprovado pelo Senado e, após sanção presidencial no dia 31 daquele mês, deu origem à Lei nº 15.371/2026.
Como funciona o aumento gradual
A nova lei não amplia a licença de uma vez. A ampliação é escalonada: dez dias nos dois primeiros anos de vigência, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029. A ideia, segundo especialistas que acompanharam a tramitação, foi equilibrar o avanço social pretendido com a capacidade de adaptação do sistema previdenciário e das empresas.
Além do prazo maior, a lei cria o salário-paternidade como benefício previdenciário autônomo, o que muda o custeio da licença e amplia a cobertura para trabalhadores que antes não tinham previsão legal expressa.
Para o trabalhador, a mudança representa mais tempo de convivência com o recém-nascido nos primeiros dias de vida, com estabilidade no emprego e proteção de renda garantidas por lei. A norma também prevê a possibilidade de fruição simultânea com a licença-maternidade, o que facilita a organização da família nas primeiras semanas.
Para as empresas, a exigência é de revisão de políticas internas de recursos humanos e adaptação a um cronograma que só chega ao patamar máximo de vinte dias daqui a alguns anos, o que dá tempo para o planejamento, mas exige atenção desde já para não haver descumprimento.
Pontos que ainda geram dúvida
Nem tudo está resolvido. Juristas que analisaram a nova lei apontam que ela ainda trata a paternidade como um papel complementar ao da mãe, e não como responsabilidade plenamente compartilhada, o que mantém parte do debate sobre igualdade de gênero no cuidado dos filhos em aberto. A discussão sobre até onde a legislação trabalhista brasileira deve ir nesse tema deve continuar acompanhando a implementação gradual da lei nos próximos anos.
Fontes:
- https://www.conjur.com.br/2026-abr-10/a-lei-no-15-371-2026-e-a-licenca-paternidade-no-brasil/
- IBDFAM: https://ibdfam.org.br/noticias/11395/STF+reconhece+omiss%C3%A3o+do+Congresso+sobre+regulamenta%C3%A7%C3%A3o+de+licen%C3%A7a-paternidade
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/paternidade-responsavel-licenca-paternidade/

