Nova etapa da transição do IBS e da CBS exige adaptação nas notas fiscais eletrônicas e traz risco jurídico real para quem deixar a preparação para depois
Quem acompanha a reforma tributária vinha se acostumando a tratar 2026 como um ano de testes, sem cobrança efetiva dos novos tributos. É verdade, mas isso não significa que o calendário seja indiferente. A partir de agosto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entram numa fase de conformidade documental que muda a rotina fiscal de boa parte das empresas brasileiras, e ignorar esse marco pode custar caro mais adiante.
O que muda a partir de 1º de agosto
A data de 1º de agosto de 2026 passou a valer como referência para a produção de efeitos de dispositivos específicos dos regulamentos da CBS e do IBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, empresas do regime normal de tributação, enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, já precisam destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas dos dois tributos, começando por setores como comércio, transporte e energia elétrica.
Isso não significa início de cobrança. O papel do marco é funcional: serve para calibrar sistemas, testar a calculadora do fisco e identificar falhas antes que o regime definitivo comece a valer, em 2027.
Quem precisa se adaptar primeiro
O cronograma prioriza quem emite grande volume de documentos fiscais eletrônicos. Empresas de comércio e setores como transporte de cargas, transporte de valores e energia elétrica entram na obrigatoriedade já em agosto, enquanto o Simples Nacional só passa a preencher os campos de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027, o que dá um fôlego maior a pequenos negócios.
Para o restante das empresas, a orientação de escritórios especializados é clara: verificar se o sistema de faturamento e os emissores de nota fiscal já foram atualizados, revisar cadastros de produtos e serviços e, sobretudo, não tratar agosto como uma formalidade sem consequência.
Os riscos jurídicos de ficar para trás
O risco mais imediato é operacional, mas não só. Documentos fiscais emitidos com erro, ausência de informação obrigatória ou inconsistência na escrituração podem sujeitar a empresa às penalidades já previstas na legislação tributária em vigor assim que o período de adaptação se encerrar. Ou seja: agosto não é o início das multas, mas é o ponto a partir do qual a empresa precisa estar tecnicamente pronta, o que muda o peso jurídico de qualquer descuido daqui para frente.
Para profissionais do direito tributário e da contabilidade, esse é também um momento de orientar clientes sobre contratos, precificação e cláusulas que talvez precisem ser revisadas diante da nova estrutura de tributos.
O que vem depois desse marco
O cenário ainda pode se mover. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem editar novos atos conjuntos ou normas complementares que alterem prazos e detalhes da transição, o que reforça a necessidade de acompanhamento constante por parte de quem lida com tributos no dia a dia. O próximo capítulo relevante já está marcado para 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir e o IPI é zerado, exceto na Zona Franca de Manaus, mas o trabalho de adaptação começa, de fato, agora.
Fontes:
- https://www.contabeis.com.br/artigos/76490/reforma-tributaria-marco-de-1o-de-agosto-de-2026-detalhado/
- https://www.grecoadvogados.com/post/reforma-tribut%C3%A1ria-o-que-as-empresas-precisam-fazer-a-partir-de-agosto-de-2026-para-se-preparar-par
- https://www.contabilizei.com.br/reforma-tributaria/artigo/reforma-tributaria-o-que-muda-resumo-e-como-se-preparar-em-2026/

