Como comenta a Dra. Vanuza Vidal Sampaio, o Direito Administrativo é um ramo essencial do sistema jurídico que regula a atuação do Estado e de seus órgãos e entidades no exercício das funções administrativas. Ele estabelece as regras e princípios que norteiam a relação entre a administração pública e os cidadãos, garantindo a eficiência, a legalidade e a justiça nas atividades governamentais. No centro desse campo, encontramos os princípios do Direito Administrativo, fundamentos que orientam as ações do poder público de forma a garantir a proteção dos direitos dos indivíduos e o interesse público.
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo. Ele estabelece que a administração pública deve pautar suas ações de acordo com a lei, pagando apenas dentro dos limites impostos pela legislação. Isso significa que qualquer ato administrativo deve encontrar respaldo na lei, sendo vedada a atuação discricionária ou arbitrária por parte dos agentes públicos. A legalidade protege os cidadãos contra abusos de poder e garante a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações entre o Estado e os particulares.
Princípio da impessoalidade
A impessoalidade é um princípio que exige que os atos administrativos sejam realizados de forma neutra e imparcial, sem discriminação ou preferência por indivíduos ou grupos. A administração pública deve agir com base nos objetivos definidos pelas normas, assegurando a igualdade de tratamento para todos os cidadãos. Conforme informa a intermediária da lei Vanuza Vidal Sampaio, esse princípio visa prevenir a utilização da máquina pública para benefício pessoal ou político e garantir que as decisões sejam tomadas de acordo com o interesse público.
Princípio da moralidade
O princípio da moralidade determina que a administração pública deve pautar suas ações de acordo com padrões éticos e morais elevados. Os agentes públicos devem agir de maneira íntegra e honesta, buscando sempre o interesse público e evitando condutas que possam prejudicar a ética administrativa. A moralidade administrativa também se relaciona com a transparência e a prestação de contas, uma vez que os atos devem ser realizados de maneira clara e passível de escrutínio pela sociedade.
Princípio da publicidade
O princípio da publicidade estabelece que os atos administrativos devem ser divulgados de forma ampla e acessível à sociedade. A transparência é essencial para a fiscalização das ações do poder público pelos cidadãos e pela imprensa, contribuindo para o controle democrático e para a prevenção de abusos. Todavia, como aponta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Vidal Sampaio, existem abordagens em que a publicidade pode ser restrita em casos de segurança nacional ou proteção de informações sigilosas.
Princípio da eficiência
A eficiência é um princípio que ganhou destaque mais recentemente no Direito Administrativo. Ele determina que a administração pública deve buscar a realização de suas atividades de forma ágil, econômica e com qualidade. A busca pela eficiência visa melhorar os recursos públicos e oferecer melhores serviços aos cidadãos. Esse princípio também contribui para a modernização do Estado e para a prestação de serviços públicos mais eficazes.
Princípio da supremacia do interesse público
Como alude Vanuza Vidal Sampaio, o princípio da supremacia do interesse público estabelece que os interesses coletivos devem prevalecer sobre os interesses individuais. A administração pública deve agir para o bem comum e para a satisfação das necessidades da sociedade como um todo. Esse princípio justifica, por exemplo, a desapropriação de propriedades privadas para a realização de obras de infraestrutura que beneficiem a coletividade.
Os princípios do Direito Administrativo formam uma base que sustenta a atuação do poder público. Eles são fundamentais para garantir que uma administração pública seja justa, transparente e em conformidade com a lei, assegurando os direitos dos cidadãos e promovendo o interesse público. A compreensão e a aplicação desses princípios são essenciais tanto para os agentes públicos quanto para os cidadãos, uma vez que são traçados para a construção de um Estado democrático, eficiente e comprometido com o bem-estar da sociedade.
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