A Lei nº 15.494/2026 criou a obrigação de o Poder Executivo instituir protocolos para o atendimento de urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi sancionada em 2 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Entre as medidas previstas está a inclusão de tratamentos trombolíticos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), desde que sejam observados critérios de segurança e eficácia definidos em regulamentação própria.
O texto altera a Lei nº 14.747/2023, mas não detalha todos os medicamentos, equipamentos, profissionais ou procedimentos que deverão estar disponíveis em cada unidade. Por isso, a aplicação prática da medida ainda dependerá de regras técnicas do Poder Executivo, da organização dos fluxos de atendimento e da capacidade da rede pública em cada território.
O que a nova lei determina
De acordo com o texto publicado pelo Planalto, o Executivo deverá instituir protocolos voltados às situações de urgência cardiovascular atendidas pelo SUS. A finalidade é estabelecer orientações para a resposta da rede pública diante de quadros que exigem identificação rápida, avaliação clínica e encaminhamento adequado.
A lei determina que esses protocolos incluam medidas trombolíticas nas UPAs. Os trombolíticos são medicamentos utilizados para dissolver coágulos e podem ser empregados em determinadas situações cardiovasculares, como o infarto, conforme os critérios médicos e técnicos aplicáveis. A Agência Câmara explica que a previsão está relacionada à necessidade de ampliar a resposta inicial em casos de urgência.
A inclusão do tratamento na legislação, porém, não significa que qualquer paciente poderá receber trombolítico automaticamente ou que todas as UPAs passarão a oferecer o procedimento de forma imediata. O uso desses medicamentos depende de avaliação clínica, indicação adequada e observância de requisitos de segurança. Os critérios deverão ser definidos na regulamentação prevista pela própria norma.
Quando a regra começa a valer
A Lei nº 15.494/2026 não entrou em vigor na data da publicação. O artigo 2º estabelece que a vigência terá início depois de decorridos 180 dias da publicação oficial. Até o fim desse período, o Poder Executivo deverá editar as regras necessárias para transformar a determinação legal em protocolos aplicáveis à rede de atendimento.
Essa etapa poderá envolver a definição de critérios para diagnóstico, triagem, administração dos medicamentos, encaminhamento dos pacientes e integração entre UPAs, hospitais e demais serviços do SUS. Também poderá exigir adaptação das unidades e capacitação das equipes, conforme as exigências técnicas que forem estabelecidas na regulamentação.
Atendimento não será igual em todas as unidades automaticamente
A existência de um protocolo nacional tende a criar uma referência comum para o atendimento, mas a lei não afirma que todas as UPAs terão, desde o primeiro dia de vigência, a mesma estrutura ou capacidade operacional. A implementação dependerá das regras do Executivo e da organização dos serviços de saúde nos estados e municípios.
O Ministério da Saúde informa que protocolos de acesso no SUS devem considerar evidências científicas, diretrizes do sistema e a capacidade de resposta de cada território. Esse ponto é relevante porque a urgência cardiovascular pode exigir diferentes níveis de atendimento, desde a avaliação inicial até a transferência para uma unidade hospitalar com recursos especializados.
Na prática, a norma cria uma obrigação de elaboração e organização dos protocolos, mas não garante, por si só, a oferta imediata do tratamento em qualquer unidade. A efetividade da medida dependerá da regulamentação, da disponibilidade de medicamentos e da estrutura necessária para que a decisão clínica seja tomada com segurança.
O que muda para os usuários do SUS
Para os pacientes e familiares, a principal mudança é a previsão legal de que o SUS passe a contar com protocolos específicos para urgências cardiovasculares, incluindo a possibilidade de medidas trombolíticas em UPAs. A expectativa é que as regras ajudem a orientar a identificação dos casos e o encaminhamento dentro da rede pública.
Os detalhes sobre os procedimentos, os critérios de utilização e a estrutura exigida ainda não estão definidos no texto da lei. Por isso, será necessário acompanhar a regulamentação posterior e as orientações dos órgãos responsáveis pela gestão do SUS. A implementação deverá considerar as condições de cada região e a integração entre os serviços de urgência, emergência e atendimento hospitalar.
Com a publicação da Lei nº 15.494/2026, o próximo passo é a elaboração das normas técnicas que darão conteúdo operacional à medida. Somente após essa regulamentação e o fim do prazo de 180 dias será possível avaliar como os protocolos serão aplicados nas diferentes unidades da rede pública.

