Advogados no BrasilAdvogados no BrasilAdvogados no Brasil
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
Leitura: Redata: nova lei muda regras para data centers e cria exigências para empresas no Brasil
Compartilhar
Font ResizerAa
Advogados no BrasilAdvogados no Brasil
Font ResizerAa
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Siga
Advogados no Brasil > Blog > Brasil > Redata: nova lei muda regras para data centers e cria exigências para empresas no Brasil
Brasil

Redata: nova lei muda regras para data centers e cria exigências para empresas no Brasil

Elias Nordven
Compartilhar
9 Min de leitura
Compartilhar

Lei cria regime tributário para data centers, mas condiciona os benefícios a compromissos ambientais, tecnológicos e de atendimento ao mercado brasileiro.

A instalação e expansão de data centers no Brasil ganhou uma nova regra nesta semana. Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, estabelecendo benefícios tributários para empresas que implantarem, modernizarem ou ampliarem esse tipo de infraestrutura no país. A medida interessa diretamente ao setor de tecnologia, mas seus efeitos podem alcançar empresas de vários segmentos e, indiretamente, consumidores que utilizam serviços de nuvem, inteligência artificial e plataformas digitais.

Contents
Lei cria regime tributário para data centers, mas condiciona os benefícios a compromissos ambientais, tecnológicos e de atendimento ao mercado brasileiro.Quem poderá utilizar o novo regime tributário para data centersQuais obrigações as empresas terão para receber os benefíciosO que muda para consumidores, empresas e para o mercado brasileiroFontes:

A nova legislação não trata apenas de incentivo fiscal. Para ter acesso ao regime, a empresa deverá cumprir uma série de compromissos relacionados ao mercado interno, sustentabilidade, consumo de água, fontes de energia e investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A proposta, portanto, combina política industrial, regulação econômica e exigências de governança empresarial. Para entender o que muda na prática, é preciso observar quem pode aderir ao Redata, quais obrigações foram criadas e o que ainda depende de regulamentação federal.

Quem poderá utilizar o novo regime tributário para data centers

O Redata poderá beneficiar pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center no território brasileiro. A própria lei considera como serviços de data center as atividades relacionadas à infraestrutura computacional utilizada para armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

Isso significa que a mudança alcança uma infraestrutura que está por trás de diversas atividades digitais utilizadas diariamente por empresas e consumidores. Bancos, plataformas de comércio eletrônico, serviços de streaming, sistemas corporativos e aplicações de inteligência artificial dependem, em diferentes níveis, de capacidade de processamento e armazenamento de dados. O incentivo, portanto, não está limitado a empresas que vendem tecnologia diretamente ao consumidor, mas pode atingir toda uma cadeia econômica ligada à infraestrutura digital.

A legislação também prevê a possibilidade de coabilitação de empresas que forneçam produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de um beneficiário do Redata. Porém, existem requisitos formais importantes: a empresa interessada precisa manter regularidade fiscal perante os tributos federais, não pode possuir registro no Cadin nas condições previstas na lei e empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao regime. A habilitação e a coabilitação ficarão sob responsabilidade da Receita Federal, seguindo as condições que ainda serão detalhadas pelo Poder Executivo.

Quais obrigações as empresas terão para receber os benefícios

O principal ponto de atenção é que o Redata não funciona como uma redução tributária sem contrapartidas. A lei exige que as empresas habilitadas assumam compromissos cumulativos, entre eles disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os benefícios do regime. A legislação também permite, em determinadas condições, que esse compromisso seja substituído por investimento adicional em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Outro requisito envolve sustentabilidade. Os empreendimentos deverão atender aos critérios e indicadores que serão definidos em regulamento, utilizar energia elétrica proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão para atender à totalidade da demanda e alcançar índice de eficiência hídrica, conhecido como WUE, igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual. A empresa também deverá publicar relatório de sustentabilidade das instalações beneficiadas, incluindo informações sobre eficiência hídrica, fontes de energia e outros indicadores estabelecidos pelas regras complementares.

Há ainda uma obrigação relacionada à inovação. A empresa beneficiária deverá investir no Brasil o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital. Os recursos poderão ser direcionados, conforme as regras legais e regulamentares, para parcerias com instituições científicas e tecnológicas, entidades brasileiras de ensino e outras organizações habilitadas.

A lei prevê tratamento específico para investimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, determinados compromissos relacionados ao fornecimento ao mercado interno e aos investimentos em inovação são reduzidos em 20%, criando um mecanismo de incentivo à desconcentração regional dos novos empreendimentos. O efeito prático dependerá, entretanto, da regulamentação e da forma como as empresas estruturarem seus projetos para cumprir simultaneamente as exigências fiscais, ambientais e tecnológicas.

O que muda para consumidores, empresas e para o mercado brasileiro

Para consumidores, o efeito mais imediato não é necessariamente uma redução de preços, mas uma possível ampliação da infraestrutura digital instalada no país. O Redata inclui serviços ligados à computação em nuvem e à inteligência artificial, setores que dependem de capacidade de processamento cada vez maior. A exigência de disponibilização de parte dessa capacidade ao mercado interno também cria uma conexão direta entre o benefício fiscal e a oferta de infraestrutura dentro do Brasil.

Para empresas brasileiras, especialmente aquelas que dependem de serviços de nuvem, armazenamento e processamento de dados, a expansão da infraestrutura nacional pode representar novas alternativas de contratação e crescimento do ecossistema digital. Ao mesmo tempo, companhias que pretendam fornecer equipamentos ou serviços para projetos enquadrados no Redata precisarão analisar cuidadosamente os requisitos de habilitação e os vínculos contratuais previstos na legislação. O cumprimento das condições deixa de ser apenas uma questão tributária e passa a envolver controles internos, documentação, sustentabilidade e governança.

Também existe um aspecto relevante para a proteção de dados e a segurança jurídica. A existência de mais infraestrutura nacional para armazenamento e processamento não significa, por si só, que todos os dados estarão automaticamente mais protegidos, já que empresas continuarão sujeitas às normas aplicáveis à segurança da informação, privacidade e proteção de dados. O que muda é o ambiente econômico e regulatório para expansão da capacidade computacional instalada no país, algo especialmente relevante diante do crescimento de serviços digitais e aplicações de inteligência artificial.

O próximo passo será a regulamentação de diversos pontos do Redata. A própria Lei nº 15.504 determina que o Poder Executivo estabeleça condições de habilitação, critérios de sustentabilidade, procedimentos de comprovação, prazos e regras para eventual exclusão das empresas que descumprirem as obrigações assumidas. Até que essas normas sejam detalhadas, empresas interessadas deverão acompanhar os atos complementares antes de considerar o benefício como automaticamente disponível.

A tendência é que a discussão sobre data centers deixe de ser apenas tecnológica e passe a envolver cada vez mais questões tributárias, ambientais, energéticas, concorrenciais e de governança. A nova legislação cria uma estrutura na qual o acesso a incentivos públicos está associado a contrapartidas mensuráveis, como investimento em inovação, eficiência hídrica e uso de energia de menor emissão. Para consumidores e empresas, os próximos meses serão importantes para observar como essas regras serão regulamentadas e se os novos investimentos realmente ampliarão a capacidade digital disponível no mercado brasileiro.

Fontes:
  • Lei nº 15.504/2026, no Planalto
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
  • Presidência da República – Leis Ordinárias de 2026
  • Lei nº 11.196/2005, com alterações do Redata
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Copie o link Print
Compartilhar
Artigo Anterior Gianmarco Marchetti Turismo de negócios mantém papel estratégico para a hotelaria
Próximo artigo ANPD prepara novas regras de fiscalização e empresas precisam ficar atentas às exigências da LGPD

News

ANPD prepara novas regras de fiscalização: o que muda para empresas e usuários de internet
Notícias 16 de setembro de 2026
Lei que cria incentivos para data centers muda regras para empresas de tecnologia no Brasil
Política 16 de setembro de 2026
ANPD prepara novas regras de fiscalização e empresas precisam ficar atentas às exigências da LGPD
Justiça 16 de setembro de 2026
Redata: nova lei muda regras para data centers e cria exigências para empresas no Brasil
Brasil 16 de setembro de 2026

Advogados no Brasil: Seu guia confiável para o mundo jurídico brasileiro. Notícias, análises e insights sobre as últimas atualizações legais, casos importantes e tendências no universo jurídico nacional. Mantenha-se informado com nosso blog dedicado a tudo que você precisa saber sobre advocacia no Brasil.

Entre em contato: [email protected]

Populares

Lucas Peralles
Referência em nutrição esportiva em São Paulo fala sobre alimentação em treinos de escalada e trilha
Notícias
Reta final para o 47º Exame da OAB reserva atenção redobrada à reforma tributária
Notícias
Valdoir Slapak
Governança em empresas familiares: o segredo para evitar conflitos e maximizar resultados
Notícias
Reforma tributária chega a agosto com obrigações que pegam empresas de surpresa
Política

Veja Também

Eloy de Lacerda Ferreira
O papel da terapia de casal no tratamento de problemas relacionados à infidelidade: relatos de um detetive
Brasil
Justiça do Trabalho reforça limites do respeito no ambiente profissional
Justiça
Crise política e STF: como a instabilidade institucional impacta o equilíbrio entre direito e poder no Brasil
Brasil
Siga
© 2026 ADV no Brasil - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Contato
  • Sobre Nós
  • Contato
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?