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Advogados no Brasil > Blog > Justiça > ANPD prepara novas regras de fiscalização e empresas precisam ficar atentas às exigências da LGPD
Justiça

ANPD prepara novas regras de fiscalização e empresas precisam ficar atentas às exigências da LGPD

Elias Nordven
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9 Min de leitura
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Consulta pública aberta pela autoridade pode mudar procedimentos de fiscalização e sanção, com efeitos para empresas que tratam dados pessoais no Brasil.

Contents
O que está sendo discutido pela ANPDComo as novas regras podem afetar empresasO que cidadãos e empresas devem acompanhar agora

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma consulta pública para atualizar as regras que orientam seus processos de fiscalização e aplicação de sanções. A discussão ganhou importância porque a atuação da autoridade reguladora passou a envolver um ambiente jurídico mais amplo, com novas competências relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, às plataformas digitais e às obrigações previstas na regulamentação do Marco Civil da Internet. A consulta começou em 9 de setembro e recebe contribuições até 26 de outubro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)

A mudança interessa diretamente a empresas, órgãos públicos e organizações que realizam tratamento de dados pessoais. Também pode afetar usuários e consumidores, já que procedimentos de fiscalização mais atualizados podem influenciar a maneira como organizações são cobradas quando descumprem obrigações relacionadas à privacidade e à proteção de dados. A audiência pública sobre o tema está marcada para 24 de setembro, enquanto interessados em fazer manifestação oral precisam se inscrever até 18 de setembro. (Serviços e Informações do Brasil)

O que está sendo discutido pela ANPD

A proposta em consulta busca atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, atualmente disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Segundo a própria ANPD, a revisão pretende adequar os procedimentos às atribuições que a agência passou a exercer diante das mudanças legislativas e regulatórias recentes. Isso inclui competências relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e às novas regras aplicáveis aos provedores de aplicações de internet. (Serviços e Informações do Brasil)

A revisão também ocorre depois de uma mudança institucional importante. A ANPD foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, alteração que trouxe mudanças para sua estrutura e seus fluxos decisórios. Na prática, a atualização do regulamento procura fazer com que os procedimentos de fiscalização acompanhem essa nova configuração institucional. (Serviços e Informações do Brasil)

Outro ponto relevante está na ampliação do ambiente regulatório digital. O Decreto nº 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabeleceu novas obrigações para provedores de aplicações, enquanto o Decreto nº 12.976/2026 trouxe diretrizes relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital. A própria ANPD informa que essas mudanças estão sendo consideradas na revisão de seus procedimentos de fiscalização. (Serviços e Informações do Brasil)

Para o cidadão, isso significa que a discussão não envolve apenas burocracia interna de uma agência pública. O modo como a fiscalização é organizada influencia a capacidade do poder público de verificar irregularidades e cobrar providências de organizações que tratam informações pessoais. Para as empresas, por outro lado, a evolução das regras reforça a necessidade de acompanhar não apenas a LGPD, mas também normas complementares e orientações emitidas pela autoridade.

Como as novas regras podem afetar empresas

Uma das principais dúvidas para empresas é se a consulta pública significa que novas multas já começaram a valer. A resposta é não. Neste momento, a ANPD está discutindo uma minuta e recebendo contribuições da sociedade, e o texto ainda precisa passar pelas etapas regulatórias previstas antes de se tornar uma norma definitiva. Depois da audiência e do encerramento da consulta, a Superintendência de Regulação deverá analisar as contribuições, consolidar a minuta e encaminhá-la ao Conselho Diretor. (Serviços e Informações do Brasil)

Mesmo antes de uma eventual aprovação, porém, o movimento serve como sinal para organizações que ainda tratam a LGPD apenas como uma questão documental. Programas de conformidade precisam considerar processos de atendimento aos titulares, segurança da informação, governança de dados, registro das operações e capacidade de demonstrar que as medidas adotadas são compatíveis com as exigências legais. A existência de procedimentos internos também pode ser importante para responder a questionamentos de uma autoridade fiscalizadora.

Empresas que utilizam dados de crianças e adolescentes devem acompanhar o tema com atenção especial. A ANPD já aponta que a atualização de suas atividades de fiscalização precisa considerar as atribuições relacionadas ao ECA Digital. Isso coloca questões como desenho de produtos digitais, proteção de usuários mais jovens e tratamento de informações pessoais dentro de um cenário regulatório que ainda está sendo detalhado. (Serviços e Informações do Brasil)

O mesmo vale para plataformas digitais e empresas que operam serviços online. As mudanças na regulamentação do Marco Civil da Internet acrescentaram obrigações para provedores de aplicações, e a ANPD está incorporando esse novo contexto à revisão de seu regulamento de fiscalização. Para os departamentos jurídicos e de compliance, acompanhar a evolução das normas pode ajudar a identificar antecipadamente processos que precisam ser ajustados.

O que cidadãos e empresas devem acompanhar agora

Para os titulares de dados, a discussão é relevante porque a proteção de informações pessoais depende não apenas dos direitos previstos na LGPD, mas também da capacidade institucional de fiscalizar seu cumprimento. Questões como acesso aos próprios dados, correção de informações, transparência sobre o tratamento e segurança das informações fazem parte de um sistema que envolve empresas, titulares e autoridades públicas. A evolução das regras de fiscalização pode modificar a forma como esses conflitos são acompanhados administrativamente.

A participação social também merece atenção. A consulta pública sobre a atualização do regulamento permanece aberta até 26 de outubro, e a audiência pública virtual ocorrerá em 24 de setembro. A ANPD informa que as contribuições recebidas serão consideradas no processo de consolidação da proposta antes de seu encaminhamento ao Conselho Diretor. (Serviços e Informações do Brasil)

O movimento faz parte de uma agenda regulatória mais ampla. Desde 1º de setembro, a ANPD também recebe contribuições para definir sua Agenda Regulatória 2027-2028, com temas como proteção de crianças e adolescentes, inteligência artificial, biometria, direitos dos titulares, dados de saúde e decisões automatizadas. As contribuições dessa outra etapa podem ser enviadas até 16 de outubro. (Serviços e Informações do Brasil)

Para empresas, o cenário aponta para uma necessidade crescente de integração entre jurídico, tecnologia, segurança da informação e áreas de negócio. A proteção de dados tende a deixar de ser tratada como uma obrigação isolada e passar a fazer parte das decisões sobre produtos, contratação de fornecedores, inteligência artificial e relacionamento com consumidores. Para os cidadãos, a tendência é de maior atenção aos direitos relacionados ao uso de informações pessoais e à atuação das plataformas digitais.

Os próximos meses serão importantes porque a revisão do regulamento poderá definir como a ANPD conduzirá seus procedimentos dentro de um ambiente regulatório mais amplo. A proposta ainda está em fase de participação social, portanto não é possível antecipar o texto definitivo. O que já está claro é que fiscalização, proteção de dados e governança digital ganharam espaço central na relação entre empresas, plataformas, consumidores e poder público. (Serviços e Informações do Brasil)

Fontes:

  • ANPD — Consulta pública para atualização do Regulamento de Fiscalização
  • ANPD — Agenda Regulatória 2027-2028
  • ANPD — Marco Civil da Internet
  • ANPD — Circuitos Deliberativos
  • ANPD — Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
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