O avanço da litigiosidade no Brasil voltou ao centro do debate jurídico após a discussão envolvendo o Tema 1.396 do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia evidencia um problema que ultrapassa os limites técnicos do direito processual e revela um cenário de sobrecarga estrutural no Judiciário, marcado pelo crescimento contínuo de demandas repetitivas e pela dificuldade de consolidar decisões capazes de reduzir o volume de processos. O tema também reacende a discussão sobre segurança jurídica, previsibilidade e eficiência na prestação jurisdicional.
Nos últimos anos, o STJ passou a desempenhar um papel cada vez mais estratégico na tentativa de uniformizar entendimentos e evitar decisões contraditórias em diferentes tribunais do país. O mecanismo dos recursos repetitivos surgiu justamente para criar parâmetros mais estáveis e impedir que milhares de ações idênticas avancem simultaneamente sem uma definição clara. No entanto, a realidade prática mostra que a litigiosidade brasileira continua em expansão, especialmente em setores ligados ao consumo, sistema bancário, saúde suplementar e relações contratuais.
A análise envolvendo o Tema 1.396 evidencia que o problema não se resume apenas ao número de processos. Existe uma dificuldade estrutural em transformar precedentes em instrumentos efetivos de pacificação social. Em muitos casos, mesmo após a consolidação de entendimentos superiores, novas ações continuam sendo ajuizadas em larga escala, criando um efeito de retroalimentação do sistema judicial.
Esse fenômeno revela um comportamento já consolidado no país. Empresas, consumidores, órgãos públicos e operadores do direito passaram a enxergar o processo judicial como uma extensão natural das relações econômicas e sociais. A consequência é um Judiciário pressionado por milhões de demandas que exigem respostas rápidas, coerentes e tecnicamente consistentes.
O debate em torno do Tema 1.396 também chama atenção para a necessidade de decisões estruturais dentro do STJ. Diferentemente de julgamentos tradicionais, decisões estruturais possuem impacto coletivo mais amplo e influenciam diretamente a administração da litigiosidade nacional. Quando o tribunal estabelece uma tese repetitiva, não está apenas resolvendo um conflito isolado, mas tentando reorganizar a forma como milhares de processos semelhantes serão tratados em todo o país.
Na prática, isso aumenta a responsabilidade institucional da Corte. Uma decisão mal delimitada pode gerar insegurança jurídica, incentivar novas disputas e ampliar ainda mais o congestionamento processual. Por outro lado, uma definição clara e objetiva pode reduzir recursos, acelerar julgamentos e fortalecer a previsibilidade das relações jurídicas.
Outro ponto relevante é o impacto econômico dessa litigiosidade excessiva. Empresas convivem com custos elevados relacionados a contingências judiciais, enquanto consumidores enfrentam longos períodos de espera para obter soluções definitivas. O resultado é um ambiente de instabilidade que afeta investimentos, contratos e até mesmo a competitividade de determinados setores da economia.
A judicialização em massa também evidencia fragilidades regulatórias e institucionais. Em muitos segmentos, a ausência de regras claras ou a interpretação divergente da legislação cria espaço para disputas contínuas. Isso faz com que o Judiciário seja frequentemente utilizado como mecanismo de compensação para problemas que poderiam ser resolvidos por políticas públicas, mediação ou revisão normativa.
Dentro desse cenário, o STJ tenta consolidar uma atuação mais racionalizada, alinhada à lógica dos precedentes obrigatórios prevista pelo Código de Processo Civil. A intenção é transformar decisões repetitivas em instrumentos capazes de reduzir conflitos futuros. Ainda assim, o desafio permanece enorme, especialmente diante da cultura recursal brasileira e da elevada dependência do processo judicial como ferramenta de resolução de conflitos.
A discussão envolvendo o Tema 1.396 demonstra que o problema da litigiosidade não será solucionado apenas com novas teses jurídicas. Existe uma necessidade crescente de mudança cultural entre litigantes, advogados, empresas e instituições públicas. O excesso de judicialização muitas vezes decorre de relações mal estruturadas, contratos frágeis e ausência de soluções preventivas eficientes.
Além disso, cresce no meio jurídico a percepção de que o Judiciário brasileiro entrou em uma fase de transformação estrutural. O foco deixa de ser apenas julgar processos individualmente e passa a envolver gestão de demandas em larga escala. Isso exige tecnologia, inteligência processual e capacidade de produzir precedentes sólidos que realmente orientem tribunais inferiores.
O debate atual também reforça uma preocupação importante sobre o futuro da segurança jurídica no país. Quanto maior a instabilidade interpretativa, maior a tendência de crescimento da litigiosidade. Em contrapartida, decisões mais objetivas e coerentes tendem a estimular acordos, reduzir recursos e aumentar a confiança institucional.
O Tema 1.396 acaba funcionando como um retrato de um problema muito maior. A crise da litigiosidade brasileira não é apenas numérica, mas estrutural, econômica e cultural. O desafio do STJ será equilibrar técnica jurídica, eficiência processual e estabilidade institucional em um cenário onde milhões de processos continuam pressionando diariamente o sistema de Justiça.
Autor: Diego Velázquez

