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Advogados no Brasil > Blog > Notícias > ANPD prepara novas regras de fiscalização: o que muda para empresas e usuários de internet
Notícias

ANPD prepara novas regras de fiscalização: o que muda para empresas e usuários de internet

Elias Nordven
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8 Min de leitura
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Consulta pública pode atualizar procedimentos da ANPD e ampliar a atenção sobre proteção de dados, plataformas digitais, crianças e direitos dos usuários.

Contents
Por que a ANPD está revisando suas regras de fiscalizaçãoO que pode mudar para empresas e plataformas digitaisO que muda para o cidadão e quais são os próximos passos

A proteção de dados pessoais entrou em uma nova fase no Brasil, e uma mudança em andamento na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ter efeitos práticos para empresas, plataformas digitais e cidadãos. Desde 9 de setembro, a autoridade mantém aberta uma consulta pública para atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, atualmente disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. A participação da sociedade segue até 26 de outubro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)

A discussão ganhou importância porque as atribuições da ANPD foram ampliadas pelo novo cenário regulatório brasileiro. Entre os temas considerados na revisão estão a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, os direitos dos usuários de internet, os deveres de provedores de aplicações e as novas competências relacionadas ao Marco Civil da Internet. Para consumidores e empresas, a principal dúvida é o que uma fiscalização mais estruturada pode representar no cotidiano e quais cuidados devem ser adotados para reduzir riscos jurídicos.

Por que a ANPD está revisando suas regras de fiscalização

A consulta pública aberta pela ANPD não significa que uma nova punição tenha sido criada imediatamente. O objetivo é atualizar as regras que orientam como a autoridade fiscaliza, conduz processos administrativos e trata possíveis infrações, adequando esses procedimentos às competências que passaram a integrar sua atuação. A própria agência informa que a revisão considera mudanças recentes na legislação e na estrutura institucional da ANPD. (Serviços e Informações do Brasil)

Um dos fatores por trás da atualização é a Lei nº 15.352, de fevereiro de 2026, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados e promoveu mudanças na estrutura da ANPD, incluindo sua transformação em agência reguladora e a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. A legislação também está relacionada à ampliação das responsabilidades da autoridade em temas digitais. (Planalto)

A revisão também considera regras recentes sobre internet e proteção de públicos vulneráveis. Segundo a ANPD, a minuta busca incorporar às atividades de fiscalização atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, além de direitos dos usuários e deveres de provedores de aplicações previstos na regulamentação atualizada do Marco Civil da Internet. A proposta ainda leva em conta medidas relacionadas à proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência no ambiente digital. (Serviços e Informações do Brasil)

O que pode mudar para empresas e plataformas digitais

Para empresas que coletam, armazenam ou utilizam dados pessoais, a discussão é relevante porque fiscalização não depende apenas da existência de uma política de privacidade no site. A conformidade envolve avaliar quais informações são coletadas, para qual finalidade, por quanto tempo permanecem armazenadas, quem tem acesso a elas e quais medidas são utilizadas para reduzir riscos de incidentes. Uma atualização dos procedimentos da ANPD tende a aumentar a importância de registros, controles internos e capacidade de demonstrar que as obrigações legais estão sendo observadas.

Plataformas digitais também estão no centro desse processo porque concentram grandes volumes de informações e desempenham papel relevante na experiência de crianças, adolescentes e demais usuários. A nova regulamentação do Marco Civil da Internet e o avanço das normas relacionadas ao ECA Digital ampliam o conjunto de questões que podem ser analisadas sob a perspectiva regulatória. Para empresas, isso significa que decisões envolvendo coleta de dados, publicidade, segurança, moderação e desenho de serviços digitais podem exigir avaliação jurídica e de governança cada vez mais cuidadosa. (Serviços e Informações do Brasil)

Para pequenos negócios, a existência de regras de proteção de dados também não deve ser interpretada como uma obrigação exclusiva das grandes empresas de tecnologia. A ANPD mantém regulamentação específica para agentes de tratamento de pequeno porte, com regras próprias para aplicação da LGPD a esse grupo. Isso não elimina as obrigações relacionadas à proteção de dados, mas estabelece tratamento regulatório diferenciado em determinadas situações. (Serviços e Informações do Brasil)

Na prática, empresas podem aproveitar o momento para revisar contratos, políticas internas, controles de acesso, procedimentos de resposta a incidentes e canais utilizados para atender solicitações de titulares. A organização dessas informações pode ser importante caso surja uma fiscalização ou questionamento da autoridade. Mais do que criar documentos formais, o desafio é conseguir demonstrar que as medidas previstas para proteção de dados realmente funcionam no dia a dia.

O que muda para o cidadão e quais são os próximos passos

Para o usuário comum, a atualização das regras pode parecer um assunto restrito às empresas, mas seus efeitos podem aparecer em situações muito concretas. Informações fornecidas para abrir uma conta, comprar produtos, utilizar uma rede social, contratar um serviço ou acessar uma plataforma podem envolver tratamento de dados pessoais. A LGPD estabelece princípios e direitos relacionados a esse tratamento, e a atuação regulatória busca fortalecer mecanismos de proteção e responsabilização.

Também merece atenção a participação social no processo. A consulta pública sobre a atualização do regulamento permanece aberta até 26 de outubro, enquanto a audiência pública virtual está prevista para 24 de setembro, às 14h30. Pessoas e organizações interessadas podem acompanhar a discussão e apresentar contribuições conforme as regras divulgadas pela ANPD. (Serviços e Informações do Brasil)

Depois do encerramento da consulta e da audiência, a Superintendência de Regulação da ANPD deverá analisar as contribuições recebidas, consolidar a versão final da minuta e encaminhá-la ao Conselho Diretor da agência. Portanto, o texto atualmente em discussão ainda não representa necessariamente a versão definitiva das futuras regras. Esse ponto é importante para evitar a interpretação de que todas as mudanças previstas na minuta já estão em vigor. (Serviços e Informações do Brasil)

O movimento, porém, mostra uma tendência mais ampla de fortalecimento da governança digital no Brasil. A proteção de dados, a segurança dos usuários, os direitos de crianças e adolescentes e as responsabilidades das plataformas passaram a exigir estruturas regulatórias mais detalhadas. Para cidadãos, acompanhar essas mudanças ajuda a compreender melhor seus direitos; para empresas, o cenário reforça a necessidade de tratar privacidade, segurança da informação e conformidade como parte permanente da gestão. A evolução das regras da ANPD deverá ser acompanhada de perto porque seus efeitos podem alcançar desde pequenos negócios até grandes plataformas digitais.

Fontes:

  • ANPD — Resolução CD/ANPD nº 1/2021, Regulamento de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador
  • ANPD — Sanções Administrativas e Processos Administrativos Sancionadores
  • ANPD — Análise de Impacto Regulatório e regulamentações
  • Planalto — Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026
  • Planalto — Leis Ordinárias de 2026
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