A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um comando oculto inserido em uma petição de recurso especial e determinou o envio de comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). O conteúdo estava formatado em fonte branca sobre fundo branco e tinha como objetivo orientar sistemas de inteligência artificial a acolher os argumentos da defesa e favorecer a parte recorrente.
O caso foi analisado em julgamento realizado em 1º de setembro de 2026 e divulgado pelo tribunal no dia seguinte. A ocorrência está relacionada ao Recurso Especial 2.256.731, apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em uma ação penal por homicídio. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a equipe responsável pela análise do processo percebeu a existência da instrução escondida no documento.
Como funcionava o comando escondido
O recurso continha um trecho que não ficava visível em uma leitura comum da petição, porque havia sido apresentado com a mesma cor do fundo da página. Apesar de oculto para o leitor, o conteúdo poderia ser captado por sistemas automatizados utilizados para processar ou resumir documentos. A intenção, conforme o tribunal, era influenciar uma eventual ferramenta de inteligência artificial na elaboração de uma minuta favorável à defesa.
Esse tipo de estratégia é conhecido como prompt injection, expressão usada para descrever a inserção de instruções destinadas a alterar o comportamento de um sistema de inteligência artificial. No contexto judicial, a prática chama atenção porque documentos processuais podem ser submetidos a ferramentas digitais para tarefas de apoio, como organização de informações, identificação de pontos relevantes e preparação de textos preliminares.
A presença de comandos direcionados a sistemas automatizados, porém, cria um risco diferente daquele relacionado aos argumentos jurídicos apresentados de forma aberta no processo. Em vez de dialogar apenas com o julgador e as partes, a instrução oculta busca interferir no funcionamento de uma tecnologia que eventualmente participe de uma etapa interna de análise documental.
Possível ato atentatório à dignidade da Justiça
De acordo com o STJ, a conduta pode representar ato atentatório à dignidade da Justiça e configurar fraude processual. Por essa razão, a Sexta Turma determinou que a OAB e o MPF sejam comunicados para que avaliem os fatos dentro de suas atribuições. A decisão não se limita ao conteúdo do recurso, mas também considera a forma utilizada para tentar alcançar uma ferramenta tecnológica.
O encaminhamento às instituições não significa, por si só, a conclusão de responsabilidade definitiva sobre os envolvidos. A comunicação permite que os órgãos competentes tenham conhecimento da ocorrência e adotem as providências que considerarem cabíveis, observados os procedimentos próprios de cada instituição.
O episódio também evidencia que a integridade dos documentos digitais passou a ser uma preocupação relevante no funcionamento do sistema de Justiça. Elementos que não são percebidos visualmente podem ser identificados por programas de leitura automática, o que torna necessário examinar não apenas o conteúdo aparente de uma peça, mas também sua estrutura e forma de apresentação.
IA não substitui análise de magistrados
Ao divulgar o caso, o STJ ressaltou que os processos continuam sendo examinados pelos magistrados e por suas equipes. A manifestação reforça que não existe confiança automática em sistemas de inteligência artificial para decidir processos ou substituir a avaliação humana. Ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas como apoio, mas a análise judicial permanece sob responsabilidade dos integrantes do Judiciário.
A distinção é importante porque o uso de IA em atividades jurídicas ainda é acompanhado de debates sobre segurança, transparência e supervisão. Um sistema pode auxiliar na organização de grandes volumes de informação, mas também pode ser influenciado por instruções inseridas nos próprios documentos que analisa. O caso julgado pela Sexta Turma mostra como essa possibilidade pode aparecer em uma situação concreta dentro de um processo judicial.
O Recurso Especial 2.256.731, portanto, reúne questões relacionadas ao processo penal, à segurança da informação e aos limites do uso de tecnologias automatizadas. A decisão do STJ não trata a inteligência artificial como substituta da atividade jurisdicional, mas alerta para a necessidade de controle sobre os materiais digitais que circulam nos tribunais.
A comunicação à OAB e ao MPF amplia a apuração institucional sobre a inserção do comando oculto. Enquanto isso, o caso serve como referência para o debate sobre a responsabilidade no uso de ferramentas de IA e sobre a preservação da autenticidade dos documentos apresentados à Justiça brasileira.

