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Leitura: Guia prático para o inventário e para a partilha de bens após o falecimento de um dos cônjuges
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Advogados no Brasil > Blog > Notícias > Guia prático para o inventário e para a partilha de bens após o falecimento de um dos cônjuges
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Guia prático para o inventário e para a partilha de bens após o falecimento de um dos cônjuges

Diego Velázquez
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5 Min de leitura
Francisco de Assis e Silva JBS
Francisco de Assis e Silva JBS
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Segundo o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, a morte de um dos cônjuges pode ser um momento difícil e emocionalmente desafiador para a família, mas a realização do inventário e partilha dos bens é uma etapa fundamental do processo. A partilha de bens pode ser um processo complexo, mas este guia prático pode ajudar a torná-lo mais fácil e organizado. Confira! 

 

Reúna os documentos necessários

 

Para Francisco de Assis e Silva JBS, o primeiro passo na realização do inventário é reunir todos os documentos importantes relacionados aos bens do casal. Isso inclui documentos como certidões de casamento, certidões de nascimento, escrituras de imóveis, títulos de carros, extratos bancários, investimentos, aposentadorias, dívidas, etc. Esses documentos são essenciais para determinar quais bens o casal possuía e como eles serão distribuídos.

 

Determine o tipo de inventário a ser feito

 

Existem dois tipos de inventário que podem ser realizados após a morte de um dos cônjuges: o inventário extrajudicial e o inventário judicial. O inventário extrajudicial é feito quando não há litígio e todos os herdeiros são maiores e capazes. Já o inventário judicial é necessário quando há litígio entre os herdeiros ou quando um ou mais deles são menores ou incapazes. O inventário extrajudicial é mais rápido e menos oneroso, enquanto o inventário judicial é mais demorado e custoso.

 

Identifique os herdeiros

 

O próximo passo é identificar os herdeiros legais do cônjuge falecido, explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS. Os herdeiros podem ser cônjuge sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, etc. O processo de identificação dos herdeiros pode ser complexo, especialmente se houver litígio entre eles. Em casos de dúvida, é importante consultar um advogado para orientação.

 

Defina a quota-parte de cada herdeiro

 

Uma vez identificados os herdeiros, é preciso definir a quota-parte a que cada um terá direito. Isso dependerá da legislação aplicável, bem como da existência ou não de um testamento ou acordo pré-nupcial. A definição da quota-parte pode ser uma das partes mais desafiadoras do processo, especialmente quando há litígio entre os herdeiros. É importante buscar orientação jurídica para garantir que a distribuição dos bens seja justa e equitativa.

 

Faça o levantamento dos bens e das dívidas

 

Com a quota-parte definida, é hora de fazer o levantamento dos bens e das dívidas do casal. Isso inclui imóveis, carros, investimentos, contas bancárias, dívidas, etc. Francisco de Assis e Silva JBS ressalta que é importante ter um registro preciso e detalhado de todos os bens e dívidas para garantir que a partilha seja justa e equitativa.

 

Realize a partilha

 

Com o inventário completo, a definição da quota-parte dos herdeiros e o levantamento dos bens e das dívidas, é hora de realizar a partilha. A partilha pode ser feita por meio de acordo extrajudicial ou por meio de ação judicial. 

 

Para Francisco de Assis e Silva JBS, um dos pontos mais importantes é o prazo para realização do inventário e partilha. De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento, prorrogáveis por mais 60 dias se houver motivo justificado. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa e outras penalidades.

 

Além disso, é importante lembrar que a partilha de bens pode ter implicações fiscais, especialmente quando se trata de imóveis. Por exemplo, a transferência de um imóvel pode estar sujeita a impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É importante consultar um contador ou advogado para avaliar as implicações fiscais da partilha.

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