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Advogados no Brasil > Blog > Notícias > Habeas corpus e prisão cautelar: a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho sobre a garantia da ordem pública
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Habeas corpus e prisão cautelar: a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho sobre a garantia da ordem pública

Liam Smith
Liam Smith
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6 Min Read
Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho
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Alexandre Victor de Carvalho é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), integrando a 5ª Câmara Criminal. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1988 e possui pós-graduação em Ciências Penais pela Universidade Gama Filho. Em 2005, foi promovido ao cargo de desembargador no TJMG. Entre 18 de junho de 2020 e 18 de junho de 2021, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Contents
O pedido de habeas corpus e a justificativa para a prisãoO voto do Desembargador Alexandre Victor de CarvalhoA decisão: denegação da ordem

Além de sua atuação no judiciário, é professor de Direito Penal e esteve envolvido em diversas atividades acadêmicas e institucionais, incluindo a presidência do Conselho de Criminologia e Política Penitenciária de Minas Gerais e a vice-presidência do Instituto de Ciências Penais. 

O caso que envolveu o pedido de Habeas Corpus para P.J.V.S., denunciado por roubo simples tentado, recentemente teve uma decisão relevante no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com destaque para o voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho. A questão central aqui envolve a prisão preventiva e a fundamentação necessária para que esta restrição de liberdade seja justificada, especialmente em casos de recorrente contato com a justiça criminal. 

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

O julgamento, que resultou na denegação do pedido, ilustra o entendimento dos magistrados sobre a necessidade de garantir a ordem pública frente a crimes reiterados.

O pedido de habeas corpus e a justificativa para a prisão

O Habeas Corpus foi impetrado em favor de P.J.V.S., que se encontrava preso preventivamente sob a acusação de roubo simples tentado. O advogado argumentava que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não foi suficientemente fundamentada, destacando que os motivos apresentados pelo juiz primevo para a prisão foram demasiado genéricos, sem indicar a necessidade específica dessa medida cautelar.

O pedido de liberdade provisória foi negado, e o tribunal se baseou na ideia de que, embora o paciente fosse primário, o comportamento do réu indicava um risco para a ordem pública. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi claro ao afirmar que, mesmo em casos em que o réu seja primário, a prisão preventiva pode ser justificada pela reincidência e pelo risco de perturbação da ordem pública.

@alexandrevictordecarvalh

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O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

No seu voto, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou sua posição contrária à banalização da prisão cautelar, que muitas vezes é utilizada como uma antecipação de pena. Segundo ele, a prisão antes do trânsito em julgado deve ser fundamentada com clareza, demonstrando a necessidade real de sua aplicação. No entanto, ele reconheceu que, no caso específico de P.J.V.S., havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão, dada a sua repetida interação com o sistema de justiça criminal.

A decisão que motivou a prisão preventiva do réu indicava que, além do crime em questão, P.J.V.S. já respondia a outro processo por tentativa de homicídio. Esse histórico criminal, somado às circunstâncias do roubo, no qual foi utilizado uma réplica de arma de fogo e o alvo foram duas mulheres, foi visto como um indicativo de que a liberdade do acusado representaria um risco à ordem pública.

O Desembargador explicou que a prisão cautelar não está vinculada à culpabilidade, mas sim à necessidade de garantir a ordem pública. Sua argumentação segue a linha de que, ao manter P.J.V.S. preso, se busca evitar que o réu continue praticando delitos, o que poderia gerar insegurança social.

A decisão: denegação da ordem

Ao final de sua análise, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou pela denegação da ordem de Habeas Corpus. A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O julgamento reafirma a posição dos magistrados em casos onde há riscos à ordem pública devido ao comportamento reiterado de indivíduos envolvidos em crimes. A prisão cautelar, portanto, foi mantida como medida de garantia para a sociedade e para a integridade do processo penal.

Em resumo, esse caso ilustra a complexidade da aplicação da prisão preventiva, especialmente no contexto de um direito fundamental como a liberdade. O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho destaca a importância de uma fundamentação sólida e objetiva para a decretação de prisões cautelares, sem cair na tentação de utilizar a prisão como uma antecipação de pena. A decisão também reflete o papel da justiça em equilibrar a proteção dos direitos individuais com a necessidade de manter a ordem pública.

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