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Advogados no Brasil > Blog > Notícias > Moraes libera inquérito das joias; o que cabe à PGR fazer agora
Notícias

Moraes libera inquérito das joias; o que cabe à PGR fazer agora

Elias Nordven
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8 Min de leitura
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Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o Ministério Público apresente sua manifestação no prazo, como prevê a lei. Polícia considerou que há indícios dos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro

A Procuradoria-Geral da República terá 15 dias para analisar o relatório da Polícia Federal que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 11 aliados no inquérito que apura a negociação irregular de joias do acervo da Presidência da República.

O documento com as conclusões dos investigadores foi enviado pela PF no dia 4 de julho ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o Ministério Público apresente sua manifestação no prazo, como prevê a lei.

Veja quais são as providências que a Procuradoria-Geral da República pode tomar no prazo.

O que é o indiciamento e o que a PGR pode fazer a partir de agora?
O indiciamento é uma etapa formal em um procedimento penal em que a polícia, ao elaborar um relatório sobre as investigações, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas

No caso de Bolsonaro e dos 11 aliados, a polícia considerou que há indícios dos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Agora, com o caso em mãos, caberá ao Ministério Público avaliar tomar uma das seguintes providências:

denunciar o ex-presidente e os outros 11 envolvidos;
pedir mais apurações à polícia;
arquivar o caso;
oferecer acordo de não-persecução penal, se entender que os casos se enquadram nos requisitos previstos em lei

O que significa denunciar?

A denúncia é uma acusação formal de crimes feita na Justiça pelo Ministério Público. Ela ocorre quando os procuradores entendem que há indícios de que crimes ocorreram e as circunstâncias apontam os autores das irregularidades.

No documento, o MP expõe os detalhes que se sabe do crime, a identificação dos acusados, quais são os crimes e nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.

A PGR poderá denunciar os indiciados ao Supremo Tribunal Federal se entender que há elementos que apontem irregularidades.

Se isso ocorrer, o ministro Alexandre de Moraes vai abrir prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita.

Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, desta decisão, cabe recurso.

A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).

Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.

 

Na denúncia, a PGR é obrigada a propor condenação nos mesmos crimes que a PF apontou?

 

Não. Pela Constituição, o Ministério Público é o titular da ação penal e tem independência para realizar suas funções. Desta forma, o MP não está obrigado a seguir a mesma classificação dos crimes feita pela PF.

No indiciamento no caso das joias, a PF viu indícios dos seguintes delitos:

associação criminosa: ocorre quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos.
peculato: quando um agente público se apropria de dinheiro ou outros bens que estão em sua posse por conta do cargo que ocupa, ou se desvia os recursos em proveito próprio. Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que venham de outra infração penal, direta ou indiretamente. Pena: de 3 a 10 anos, e multa.
Se denunciar, a PGR pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes; reduzir ou ampliar este rol.

Também pode propor a forma de aplicação das penas – se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.

 

A PGR pode pedir mais investigações à polícia?

Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração.

O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, aquele prazo de 15 dias para uma manifestação da PGR é interrompido.

O caso, então, volta à PF para as providências necessárias.

A PGR pode entender que é caso de arquivamento?

Sim, esta é uma das conclusões possíveis. Neste caso, a PGR pode entender, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais.

Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento.

Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.

A PGR pode oferecer acordo de não-persecução penal? O que é o ANPP?

A depender das conclusões da PGR sobre os possíveis crimes cometidos, pode ser oferecido aos envolvidos o chamado acordo de não-persecução penal.

Pelo mecanismo, o Ministério Público pode optar por não denunciar e oferecer aos investigados um acordo no qual ele confessa o crime. Cada situação é avaliada individualmente.

O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o delito é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

Ao selar o acordo, os investigados se comprometem a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.

A proposta de ANPP deve ser enviada ao Supremo. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes dar o aval às negociações e, posteriormente, validar os termos do ANPP.

O que é o inquérito das joias?
O inquérito das joias começou com a descoberta de dois kits de joias dadas de presente pelo governo da Arábia Saudita ao governo do ex-presidente Bolsonaro.

Os kits, com joias de luxo de valor milionário, não foram declarados como manda a legislação brasileira e não foram incluídos como patrimônio do Estado, o que também contrariou a lei.

 

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