Advogados no BrasilAdvogados no BrasilAdvogados no Brasil
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
Reading: Mudança na política de apoio à população em situação de rua segue para a CDH
Compartilhar
Font ResizerAa
Advogados no BrasilAdvogados no Brasil
Font ResizerAa
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Política
  • Notícias
  • Sobre Nós
Siga
Advogados no Brasil > Blog > Política > Mudança na política de apoio à população em situação de rua segue para a CDH
Política

Mudança na política de apoio à população em situação de rua segue para a CDH

Diego Velázquez
Compartilhar
6 Min Read
Compartilhar

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que altera e amplia as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.577/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ganhou texto alternativo do senador Paulo Paim (PT-RS). Na reunião, Paim explicou que um projeto semelhante foi aprovado pelo Congresso no ano passado e sancionado neste ano (Lei 14.821, de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua). Segundo ele, seu relatório busca complementar o que já está previsto na legislação e ampliar os direitos das pessoas em situação de rua.

— Foi necessário adequar o projeto do senador Contarato à lei aprovada, que também relatei. Por esse motivo, conversando com a consultoria do Senado, nós construímos um substitutivo. O presente projeto tem um objeto mais amplo. Ele vem complementar e aprimorar a lei aprovada — disse.

Entre as mudanças, Paim mencionou ter incluído sugestões do Ministério da Justiça relacionadas à política antidrogas. Também foram acrescentadas alterações em relações às diretrizes e objetivos da política.

Articulação
Pelo projeto, a política será implementada de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos. Haverá comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Poderá haver convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos.

Conforme o texto, os abrigos devem seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto, e terão limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade e salubridade. Eles devem seguir as diretrizes definidas nacionalmente pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Os abrigos devem atender também às necessidades particulares de cada município, ao considerar dados das pesquisas específicas de contagem da população em situação de rua e o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na justificativa do projeto, o autor destaca a urgência de se retirar da invisibilidade as pessoas em situação de rua, visto que são cidadãos a quem a Constituição garante o direito de terem supridas as necessidades básicas.

Em seu parecer, Paulo Paim lembrou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua.

Alterações
O substitutivo do relator incorpora o PL à recém-instituída Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua, criada pela Lei 14.821). Ele afirma que a política é um importante passo para a dignidade da população em situação de rua, “mas ainda não cobre todas as dimensões dessa sensível questão social”.

O texto de Paim mantém as alterações propostas pelo texto original e acrescenta uma série de objetivos à política. Entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

A proposta cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes.

A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com esse público. O órgão também contará com um representante de municípios.

O IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do comitê.

Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; e catalogar informações sobre a implementação da política em âmbito local.

Outra alteração trazida pelo texto de Paim é a proibição, aos abrigos, da prática de impedir o ingresso de pessoas alcoolizadas ou que façam uso de drogas. O abrigo deverá aceitar essas pessoas, garantindo acesso a tratamentos de saúde e assistência social adequados.

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print
Compartilhar
Artigo Anterior Wikileaks: por que Julian Assange foi solto após anos de batalhas jurídicas
Próximo artigo Bolívia: 3 fatores para compreender a crise política e econômica por trás da tentativa de golpe

News

Fource Consultoria
Descubra como a Fource Consultoria potencializa resultados com análise de dados
Notícias 24 de junho de 2026
Novas Obrigações Trabalhistas em 2026 Aumentam o Risco Jurídico para Empresas: Advogados Explicam o que Mudou
Notícias 22 de junho de 2026
Reforma Tributária em 2026: O que Muda para Advogados, Profissionais Liberais e Escritórios de Advocacia
Brasil 22 de junho de 2026
STJ Proíbe Multa de Juiz a Advogado por Falta no Júri: Entenda a Decisão que Muda a Relação entre Tribunais e a OAB
Política 22 de junho de 2026

Advogados no Brasil: Seu guia confiável para o mundo jurídico brasileiro. Notícias, análises e insights sobre as últimas atualizações legais, casos importantes e tendências no universo jurídico nacional. Mantenha-se informado com nosso blog dedicado a tudo que você precisa saber sobre advocacia no Brasil.

Entre em contato: [email protected]

Populares

Residência jurídica e processo seletivo simplificado: como programas municipais estão redefinindo a formação de novos profissionais do Direito no Brasil
Justiça
Inteligência Artificial sob nova regulação: o que empresas e cidadãos precisam acompanhar em 2026
Brasil
Rodrigo Gonçalves Pimentel
Antes da crise chegar: Rodrigo Gonçalves Pimentel frisa a importância de estruturar a governança em vida
Notícias
Bruno Audi de Souza
A visão de Bruno Audi Braz sobre o crescimento da compra e venda de motos usadas no Brasil
Notícias

Veja Também

Justiça Libera R$ 1,4 Bilhão do INSS e Impactos na Economia e Beneficiários
Brasil
Receita Federal publica Ato de Consensualidade 2014 e fortalece segurança jurídica nas relações tributárias
Justiça
Ernesto Kenji Igarashi destaca o treinamento por cenários na preparação para situações críticas.
Treinamento por cenários é chave na preparação para situações críticas, destaca Ernesto Kenji Igarashi
Notícias
Siga
© 2026 ADV no Brasil - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Contato
  • Quem Faz
  • Sobre Nós
  • Contato
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?