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Advogados no Brasil > Blog > Política > Mudança na política de apoio à população em situação de rua segue para a CDH
Política

Mudança na política de apoio à população em situação de rua segue para a CDH

Liam Smith
Liam Smith
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que altera e amplia as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.577/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ganhou texto alternativo do senador Paulo Paim (PT-RS). Na reunião, Paim explicou que um projeto semelhante foi aprovado pelo Congresso no ano passado e sancionado neste ano (Lei 14.821, de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua). Segundo ele, seu relatório busca complementar o que já está previsto na legislação e ampliar os direitos das pessoas em situação de rua.

— Foi necessário adequar o projeto do senador Contarato à lei aprovada, que também relatei. Por esse motivo, conversando com a consultoria do Senado, nós construímos um substitutivo. O presente projeto tem um objeto mais amplo. Ele vem complementar e aprimorar a lei aprovada — disse.

Entre as mudanças, Paim mencionou ter incluído sugestões do Ministério da Justiça relacionadas à política antidrogas. Também foram acrescentadas alterações em relações às diretrizes e objetivos da política.

Articulação
Pelo projeto, a política será implementada de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos. Haverá comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Poderá haver convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos.

Conforme o texto, os abrigos devem seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto, e terão limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade e salubridade. Eles devem seguir as diretrizes definidas nacionalmente pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Os abrigos devem atender também às necessidades particulares de cada município, ao considerar dados das pesquisas específicas de contagem da população em situação de rua e o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na justificativa do projeto, o autor destaca a urgência de se retirar da invisibilidade as pessoas em situação de rua, visto que são cidadãos a quem a Constituição garante o direito de terem supridas as necessidades básicas.

Em seu parecer, Paulo Paim lembrou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua.

Alterações
O substitutivo do relator incorpora o PL à recém-instituída Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua, criada pela Lei 14.821). Ele afirma que a política é um importante passo para a dignidade da população em situação de rua, “mas ainda não cobre todas as dimensões dessa sensível questão social”.

O texto de Paim mantém as alterações propostas pelo texto original e acrescenta uma série de objetivos à política. Entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

A proposta cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes.

A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com esse público. O órgão também contará com um representante de municípios.

O IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do comitê.

Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; e catalogar informações sobre a implementação da política em âmbito local.

Outra alteração trazida pelo texto de Paim é a proibição, aos abrigos, da prática de impedir o ingresso de pessoas alcoolizadas ou que façam uso de drogas. O abrigo deverá aceitar essas pessoas, garantindo acesso a tratamentos de saúde e assistência social adequados.

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