Tabela do INSS para óbitos a partir de 2021 vai de 3 anos ao pagamento vitalício, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino aponta os cuidados que viúvos e companheiros devem ter
Muitos viúvos e viúvas descobrem, meses depois da perda do companheiro ou da companheira, que a pensão por morte do INSS não é necessariamente vitalícia, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário. Quando o segurado tinha ao menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável durava pelo menos dois anos, o tempo de pagamento depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito: quem tinha menos de 22 anos recebe por 3 anos, e o benefício só se torna vitalício a partir dos 45.
O assunto faz parte da atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Pedidos de pensão por morte, prazos fixados pelo INSS e indeferimentos administrativos estão entre os temas previdenciários acompanhados pelo escritório.
Como a idade do cônjuge define a duração da pensão por morte
A regra está no artigo 77 da Lei 8.213/1991 e, para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, segue a tabela divulgada pelo próprio INSS. Se o cônjuge ou companheiro tinha menos de 22 anos na data do óbito, a pensão é paga por 3 anos. De 22 a 27 anos, por 6 anos. De 28 a 30, por 10. De 31 a 41, por 15. De 42 a 44, por 20. A partir dos 45 anos, o benefício é vitalício.
As faixas não são fixas para sempre. A lei autoriza o governo a elevar as idades quando a expectativa de sobrevida da população brasileira aumenta em um ano inteiro, respeitado o intervalo mínimo de três anos, e foi por esse mecanismo que a Portaria ME 424/2020 deslocou todas as faixas em um ano em relação à tabela anterior, criada pela Lei 13.135/2015. Quem perdeu o cônjuge antes de 2021 pode, portanto, estar sujeito a idades diferentes, e conferir a data do óbito é o primeiro passo para saber qual tabela se aplica.
Quando a pensão por morte dura apenas quatro meses
A tabela só vale quando duas condições são atendidas: o segurado deve ter pago ao menos 18 contribuições mensais ao INSS, e o casamento ou a união estável deve ter começado pelo menos dois anos antes do óbito. Se qualquer uma delas faltar, o benefício dura quatro meses, seja qual for a idade do sobrevivente.
A lei prevê uma exceção relevante. Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, as duas exigências deixam de ser aplicadas, e a duração volta a seguir a idade do cônjuge. O falecido também precisa ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito.
Uma situação hipotética ajuda a ilustrar. Uma viúva de 38 anos, cujo companheiro contribuía havia muitos anos, pode enfrentar o prazo de quatro meses se não conseguir demonstrar que a união estável já existia dois anos antes do falecimento. Certidões de filhos em comum, comprovantes de endereço e documentos que indiquem o companheiro como dependente costumam comprovar a convivência, conforme as provas de cada caso.
Prazo para pedir o benefício e erros frequentes
A idade considerada é a da data do óbito, e não a do dia do requerimento, um equívoco frequente entre os familiares. Já o prazo para pedir influencia o que será recebido: quando o requerimento é feito em até 90 dias após a morte, o benefício retroage à data do óbito. Depois disso, passa a valer a partir do pedido, e parcelas anteriores podem ser perdidas. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Outro erro comum é presumir que o INSS aplicou a faixa etária correta. Conferir a data de nascimento registrada, a data do óbito e o número de contribuições contabilizadas no CNIS do falecido ajuda a identificar prazos fixados de forma equivocada, inclusive quando lacunas de vínculos ou de remunerações reduzem indevidamente o total de contribuições.
A análise desses três dados, idade, tempo de convivência e contribuições, integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, área em que o escritório também trabalha com a regularização de informações contributivas.
Cônjuge com invalidez ou deficiência e demais dependentes
Quem é cônjuge ou companheiro e tem invalidez ou deficiência conta com regra própria: o pagamento pode se estender enquanto a condição durar, respeitados os prazos mínimos previstos em lei, e depende de avaliação médica e social feita pelo INSS. Os filhos seguem outra lógica, com pagamento até os 21 anos, salvo invalidez, deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Caminhos diante de um prazo ou de um indeferimento contestável
Se o INSS indeferir a pensão ou fixar um prazo que o interessado considera incorreto, o caminho inicial costuma ser o recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias contado da ciência da decisão, com apresentação de documentos complementares, como certidões, comprovantes de convivência e extratos do CNIS. Persistindo a divergência, a análise sobre a via judicial deve considerar a documentação disponível e as particularidades do caso.
Esse acompanhamento, do requerimento ao recurso, faz parte da atuação profissional de Pedro Francisco Guimarães Solino diante de indeferimentos de benefícios do INSS, a partir dos documentos de cada família e sem antecipar o resultado de qualquer pedido.
Conclusão
A duração da pensão por morte não é uniforme. Ela depende da idade do cônjuge na data do óbito, das 18 contribuições, dos dois anos de casamento ou união e das circunstâncias da morte. Conferir esses dados antes de contar com o benefício de forma vitalícia e reunir a documentação nos 90 dias iniciais evita perdas. Como o direito deve ser analisado conforme as particularidades de cada situação, a tabela do INSS serve como ponto de partida, e não como conclusão definitiva para cada família.

